Compete às turmas recursais processar e julgar os recursos cíveis e criminais interpostos nos processos em tramitação nos juizados especiais federais; bem como processar e julgar, originariamente, os incidentes de impedimento e de suspeição de juízes e representantes do Ministério Público que atuarem nas varas dos juizados especiais federais; o conflito de competência entre juízes de juizados especiais federais sob a jurisdição da turma; o habeas corpus e o mandado de segurança impetrados contra decisões dos juizados especiais federais e contra seus próprios atos e decisões, ressalvada a competência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observados os procedimentos específicos; as revisões criminais de seus próprios julgados e dos juízes federais no exercício da competência dos juizados especiais federais; e os agravos internos interpostos contra decisões monocráticas, nos termos da legislação processual civil e deste Regimento.
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursalda SJMG
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Setor de Protocolo
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Informar sempre o nº do processo/recurso.