
Em 2022, a Lei nº 14.448/2022 instituiu, em âmbito nacional, o Agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência doméstica e de promoção da proteção às mulheres. A iniciativa tem o objetivo de informar a população sobre os diferentes tipos de violência, incentivar as denúncias e divulgar os direitos das vítimas.
Contexto histórico
O Agosto Lilás foi criado em referência à Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006. Por isso, todo mês de agosto é dedicado a ações de prevenção, educação e mobilização sobre o tema.
A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos neste mês de agosto, é um dos principais instrumentos de combate à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Criada após o caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio praticadas pelo marido, a legislação estabelece medidas de proteção às vítimas, endurece as punições para os agressores e prevê ações de prevenção, assistência e acolhimento.
Tipos de violência
Um dos principais objetivos da campanha Agosto Lilás é conscientizar as mulheres sobre os diferentes tipos de violência, já que a violência de gênero não se limita às agressões físicas. Além das agressões que atingem a integridade corporal, as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também devem ser reconhecidas, denunciadas e combatidas.
Importância do mês
As campanhas realizadas no mês de agosto são importantes para divulgar os canais de denúncia e informar as mulheres sobre os direitos assegurados pela legislação e os serviços disponíveis em situação de violência.
A rede de proteção às mulheres em situação de violência conta com diversos canais de orientação, acolhimento e denúncia. O Ligue 180 oferece atendimento gratuito, orientação e encaminhamento para os serviços de apoio. Em caso de risco iminente, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Além disso, as vítimas podem buscar atendimento nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher, nas unidades de saúde, nos serviços de assistência social e, quando necessário, no Poder Judiciário para solicitar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
TRF6 abraça essa causa
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e com o enfrentamento da violência doméstica, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da justiça e da equidade.
