TRF6 automatiza pedidos de transferências bancárias

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) implementou mudanças significativas nos trâmites para pedidos de transferências bancárias no sistema eletrônico eproc.

A Portaria Conjunta PRESI/COGER 7/2025, que entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2025, automatiza o processamento das Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) solicitadas por advogados, eliminando a necessidade de intervenção das unidades judiciárias em diversas situações.

A nova Portaria representa um avanço na modernização dos trâmites processuais, reduzindo burocracias e proporcionando mais agilidade às transferências bancárias judiciais.

Como funciona

Com a nova regulamentação, os pedidos de TED serão processados automaticamente quando atenderem a critérios específicos, como:

  • o advogado requerente estar devidamente cadastrado nos autos;
  • as contas de origem e destino pertencerem ao mesmo titular (CPF/CNPJ);
  • o valor a ser transferido estar depositado em conta “sem alvará”;
  • o saldo integral da conta ser transferido.

Após a solicitação, o processo será incluído automaticamente no localizador secundário do sistema, denominado "Pedido de TED automático".

Requisitos

Para utilizar a funcionalidade, o advogado deve: possuir autenticação em dois fatores (2FA) habilitada; ter atualizado a senha a partir de 23 de fevereiro de 2024 e não a ter alterado nos últimos 15 dias; ter validado o e-mail no eproc após essa data.

Casos que exigem análise judicial

Apesar da automatização, alguns pedidos continuarão sujeitos à avaliação das unidades judiciárias, incluindo situações de: penhora no rosto dos autos; RPV/Precatório com alvará (bloqueado); procuradores solicitando valores em nome de clientes, quando for necessária a comprovação de poderes especiais; casos que demandem cadastramento manual para exclusão da rotina automática.

Responsabilidades e procedimentos

O advogado ou a parte é responsável por fornecer corretamente os dados bancários e cumprir as exigências tributárias, como a retenção do imposto de renda, conforme previsto em lei e regulamentos da Receita Federal.

O banco poderá solicitar esclarecimentos ao juízo em caso de dúvidas e devolver o pedido ao processo judicial caso haja incorreções na documentação. Nesses casos, o peticionante será intimado para correção.

Se houver necessidade de renovação do Pedido de TED automático, o requerente deverá refazer a solicitação e, se aplicável, anexar novamente a declaração de isenção.

Os pedidos serão processados pela Caixa Econômica Federal, por meio da agência de relacionamento da subseção judiciária correspondente.

Em casos de redistribuição do processo, a agência bancária responsável será a vinculada à nova unidade judicial.

Prazos e cumprimento

O banco depositário terá um prazo de cinco dias úteis para cumprir a transferência após a intimação no sistema processual.

O documento encaminhado ao banco destacará que a operação só poderá ser realizada após o período estipulado pela Subsecretaria de Precatórios e RPVs (Supre) para movimentação das contas, sob pena de responsabilidade.

Os bancos deverão informar a data do levantamento do valor transferido via pedido de TED automático.

Consulta e suporte

O TRF6 disponibilizará um link para o "Tutorial eproc – Pedido de TED" na página eletrônica oficial do Tribunal, facilitando o acesso às orientações sobre o novo procedimento.

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