O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte analisou recursos apresentados pelas mineradoras BHP, Vale e Samarco, nos quais apontaram erro material na decisão do último dia 25 de janeiro. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração, o valor fixado para a indenização dos danos morais coletivos foi retificado para 46,7 bilhões de reais. As rés ainda podem recorrer da decisão, que foi publicada no dia 20 de março.
O juízo também acolheu parcialmente os embargos de declaração da União, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Como no caso das mineradoras, recursos assim têm o intuito de corrigir erros materiais (quando não afetam resultado de julgamento) ou pedir esclarecimentos sobre uma decisão anterior. Com isso, ficou determinado que a taxa Selic seria aplicada sobre a indenização desde o rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. A cifra atualizada de 93,8 bilhões de reais teve como base o dia 13 de março de 2024, e a calculadora disponível no site do Banco Central foi utilizada para a conta.
A opção do juízo pela taxa básica de juros da economia se embasou juridicamente no artigo 406 do Código Civil, o qual recomenda a aplicação do índice quando não convencionado entre as partes ou quando não existir determinação legal. Nesse ponto, o magistrado ressaltou na decisão que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha a mesma interpretação do referido artigo.
A decisão atual ainda corrigiu a informação constante na decisão anterior, segundo a qual haviam sido gastos mais de 31 bilhões de reais na manutenção da Fundação Renova. No entanto, conforme o juízo reconheceu, a própria petição das empresas revelava “má redação”, o que teria dificultado a correta interpretação das informações. Como não houve esclarecimento por parte das rés, o magistrado intimou as empresas a apresentarem o efetivo gasto que tiveram com a administração e a manutenção da Fundação Renova. A determinação foi ao encontro de um pedido das instituições de justiça.
Processo: 1016756-84.2019.4.01.3800