SECGP informa: prazo final para averbação de certificados do Adicional de Qualificação

Os servidores que tenham concluído curso antes da publicação da Lei nº 15.292/2025 (19/12/2025) farão jus ao Adicional de Qualificação (AQ) a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que o respectivo certificado ou diploma seja apresentado na Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores (SEFAS) até 31 de janeiro de 2026.

  • Servidores ativos: o envio dos certificados deverá ser realizado via SEI, direcionado à SEFAS.
  • Servidores aposentados e pensionistas: o envio deverá ser feito por e-mail, para sefas@trf6.jus.br.

Após essa data, o AQ será devido somente a partir da data de apresentação do documento.

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