Em razão do grande número de erros no endereçamento de recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, equivocadamente destinados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, apresentamos os seguintes esclarecimentos e roteiro para o peticionamento correto.
Diferentemente do que ocorre no sistema PJe, no eproc as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais estão hospedadas dentro do ambiente do 1º Grau.
Sendo assim, para interpor Recurso de Medida Cautelar, Mandado de Segurança ou Habeas Corpus, o acesso deverá ser feito no endereço eletrônico https://eproc1g.trf6.jus.br.
Nesse ponto, é importante registrar que, no eproc, na forma do art. 5º da Lei n. 10.259/01, a nomenclatura do recurso contra decisões cíveis que apreciam pedidos de tutela antecipada, liminar ou cautelar é RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR e não agravo de instrumento (como no rito comum).
Ao acessar o sistema, basta escolher, no menu lateral, a opção petição inicial.
Uma vez acessado o formulário de peticionamento eletrônico, basta selecionar a sede da Turma Recursal competente para o recurso (Belo Horizonte, Juiz de Fora ou Uberlândia) e o rito Juizado Especial Federal, que no campo Classe Processual aparecerão os respectivos recursos.
Selecionado o recurso correto, basta preencher o número do processo originário e prosseguir normalmente.