
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) instituiu, por meio da Portaria nº 275/2025, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Tributários – REFIS 2025, com fundamento na Resolução nº 1.128/2020 do Confea.
O programa tem como finalidade facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, referentes a anuidades, multas por infração à legislação profissional, entre outros. A iniciativa possibilita a quitação desses valores por meio de conciliações administrativas e judiciais e busca, ainda, reduzir o número de execuções fiscais em trâmite no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, contribuindo para maior celeridade processual e para a desjudicialização.
Você pode aderir ao REFIS se tiver:
Condições:
Importante: não há desconto sobre o valor principal da dívida, a correção monetária ou a multa de 20% como previsto no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei 5.194/1966.
Para aderir escolha uma das opções:
Após o pedido, o Setor de Dívida Ativa entrará em contato para combinar os detalhes da negociação e enviar o termo de adesão ao REFIS 2025.
Se você já tem registro no Crea-MG, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados. Isso é necessário para concluir o processo.
Débitos não incluídos
Débitos dos anos de 2024 e 2025 não fazem parte deste Programa.
Mais informações
Fonte: Crea-MG
