1 – Como posso acompanhar o andamento do meu processo? A consulta processual pode ser feita no site do TRF6, digitando (www.trf6.jus.br) e clicando no menu ”Consulta Pje” 1ª instância ou 2ª instância. A seguir, clique em consulta processual e informe número do processo ou CPF ou nome da parte. Basta preencher um dos campos disponíveis.
2- O que devo fazer para ter acesso aos documentos do processo? O cadastro para visualização dos arquivos do processo em que é parte pode ser feito no Setor de Protocolo da unidade mais próxima da residência do interessado. Em Belo Horizonte, o referido setor está localizado na Av. Álvares Cabral,1805 - bairro Santo Agostinho – telefone (31) 3501-1382 O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, de 9 às 18h.
3- Como consultar RPV’s e Precatórios? As consultas relativas a requisições de pagamento e/ou precatórios migrados e autuados poderão ser feitas pelo site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm) em Consulta Processual, fazendo-se a pesquisa pelo número do processo originário ou de execução, pelo CPF da parte ou pela OAB do advogado.
4 – Como acessar as guias relativas a recolhimento de custas? As guias relativas a recolhimento de custas podem ser obtidas mediante acesso ao site do TRF6 (www.trf6.jus.br). Em seguida, selecione a opção "cálculo de custas" , localizada do lado esquerdo, na aba de "Serviços". Informamos também, endereço eletrônico e telefone do Núcleo de Cálculos Judiciais - NUCAJ: E-mail: nucaj.mg@trf6.jus.br Telefone: (31) 3501-1909.
5 – Como consultar a ordem cronológica dos processos conclusos para julgamento? para consultar a ordem cronológica de conclusão para julgamento, após acessar a página inicial do TRF6 www.trf6.jus.br, deverá clicar no ícone "Estatística", que se encontra do lado esquerdo, abaixo do quadro de "Serviços" Em seguida, escolha 1º ou 2º grau, selecione a unidade judiciária em que se encontra o processo em questão, e informe o número do processo no campo "Pesquisar nº do processo no Órgão Julgador".
6 – Quais os critérios utilizados para determinação da ordem cronológica? A listagem de Ordem Cronológica de Conclusão (art. 12 do CPC) está disponível no link https://sjmg.trf6.jus.br/ordem-cronologica. Os processos estão ali ordenados segundo o momento em que estão aptos para julgamento, expressão que, na linguagem jurídica, é rotineiramente chamada de “conclusão”. Diz-se que um processo está “concluso” quando já não falta nenhuma providência da secretaria ou dos advogados para que o juiz profira uma decisão, um despacho, uma sentença ou que o leve para julgamento em sua turma, caso se trate de recurso numa das Turmas Recursais dos Juizados Especiais ou no Tribunal Regional Federal. Portanto, um processo está “concluso” quando já pode ser analisado e decidido pelo juiz ou desembargador. A ordem cronológica leva em conta a data da primeira conclusão (a data mais antiga), seja para sentença (no 1º grau) ou acórdão (no 2º grau). São exibidos no topo da listagem os processos com data de primeira conclusão mais antiga em cada órgão julgador. Em obediência ao § 3º do artigo 12 do CPC, são destacados na coluna “Prioridade” os processos enquadrados nos critérios de preferência legal (exemplos: pessoa idosa, pessoa deficiente, portador de doença grave, criança e adolescente, vítimas de violência doméstica e familiar, discussão sobre licitações e contratação com o serviço público). Um detalhe importante: apenas os processos que estão em fase de conclusão para julgamento são exibidos na listagem. Caso o processo já tenha sido julgado e tenha recebido ainda outro recurso (exemplo: embargos de declaração), ele retornará para a lista após o lançamento da nova fase de conclusão. Nesse caso, ocupará uma posição à frente de diversos outros processos, pois o critério segue a ordem de data da primeira conclusão, fazendo com que todos os demais processos com data de primeira conclusão posterior desçam uma posição na fila.
7- Caso eu não concorde com a decisão proferida em meu processo, a Ouvidoria pode me ajudar?
Não. Não compete à Ouvidoria a interferência nas decisões judiciais.