Justiça Restaurativa e acessibilidade: CEJURE de Uberlândia amplia inclusão e fortalece laços comunitários

Centro de Justiça Restaurativa da Subseção Judiciária de Uberlândia

O Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) da Subseção Judiciária de Uberlândia – MG tem realizado sessões restaurativas com o apoio de intérprete de Libras, em conformidade com as diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do poder judiciário, previstas na Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Desde 2023, o CEJURE vem conduzindo práticas e procedimentos restaurativos em processos judiciais e extrajudiciais de natureza criminal, cível e administrativa, por meio de acordo de cooperação técnica com o ministério público federal e a Universidade Federal de Uberlândia – MG.

A acessibilidade no setor permite que todos os participantes tenham oportunidades iguais de fala e escuta, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas durante o procedimento restaurativo. Além disso, promove um ambiente de justiça e inclusão, contribuindo significativamente para a construção dialogada de um plano de ação para a reparação do dano causado.

Em um caso criminal recente envolvendo uma pessoa com deficiência auditiva, encaminhado ao CEJURE de Uberlândia pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas – MG, o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, responsável pelo requerimento, destacou a relevância dessa abordagem. “A vulnerabilidade inerente à condição de pessoa com deficiência justifica um olhar mais atento às circunstâncias e necessidades dos envolvidos no caso, não apenas do próprio investigado, mas também de seu círculo familiar. A justiça restaurativa permite alcançar essas nuances, que não se revelam no processo penal tradicional.”

Nesse mesmo sentido, o juiz federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas, William Matheus Fogaça de Moraes, destacou a importância da iniciativa: "A existência de deficiências que colocam a pessoa em situação de vulnerabilidade, aliada à busca por soluções efetivas para as partes envolvidas e para a comunidade, recomenda a adoção do procedimento da Justiça Restaurativa. No caso, esse procedimento se apresenta como um instrumento essencial para a adequada abordagem do complexo fenômeno criminal e de suas repercussões, que vão além do indivíduo. Além disso, sua adoção fomenta a efetiva participação e o envolvimento de todos os potenciais afetados pelo delito."

Com a adoção de práticas acessíveis, o CEJURE tem conseguido alcançar resultados positivos, não apenas na resolução de conflitos, mas também na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A possibilidade de fala, escuta e construção dialogada de um plano de ação fortalece os vínculos comunitários e promove a empatia entre os envolvidos, contribuindo para a pacificação social.

Da esq. para a dir.: diretora do NUJURE/TRF6, Milena Chaves; supervisora do CEJURE Uberlândia-MG, Ana Carla Albuquerque; advogada Natalia Machado e intérprete de Libras Priscila Gadelha.

Em nota ao CEJURE Uberlândia, a advogada Natália Rodrigues Machado manifestou sua satisfação com o procedimento restaurativo acessível que foi oferecido: "Manifesto meu mais elevado apreço ao Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG pela condução impecável do procedimento restaurativo, que, ancorado nos preceitos do CNJ, reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a acessibilidade e a inclusão. A adoção de práticas restaurativas, viabilizadas pela atuação diligente da intérprete de Libras, não apenas garantiu a plena participação da pessoa atendida, mas também elevou os padrões de equidade e dignidade no tratamento conferido à pessoa com deficiência. A abordagem empregada não se limitou à resolução do conflito em tela, mas projetou um paradigma de justiça dialógica, capaz de promover a empatia e a reconstrução de vínculos sociais. Ressalto, ainda, o caráter paradigmático da atuação do CEJURE, que revela o Poder Judiciário como guardião de uma justiça comprometida com os valores de inclusão, humanização e pacificação social, dignos de serem replicados como modelo em outras jurisdições."

O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, coordenador da Coordenadoria Regional de Solução Adequada de Controvérsias (COJUS), ao tomar conhecimento do caso, afirmou: “Não há justiça sem restauração, pois não se constrói o justo sem a restauração de laços, sem a restauração de pontes entre humanos. Uma restauração humana. Uma restauração da natureza humana. Fios que ligam nossa humanidade ao todo da criação. Não há justiça sem a justiça restaurativa, porque ser justiça é, antes de tudo, ser o ente que sempre ressignifica. O exemplo dado pelo CEJURE de Uberlândia e pelo NUJURE nos enche de esperança! Parabéns a todos!”.

A experiência bem-sucedida do CEJURE de Uberlândia serve de inspiração para outras instituições e reforça a importância de continuar investindo em políticas de acessibilidade que garantam a participação plena de todos os cidadãos nos processos de justiça.

Botão voltar