Justiça Federal ordena prisão de estrangeiras por tráfico de animais

Fotografia colorida e retangular em que duas araras-azuis-de-lear estão voando.
Imagem: João Marcos Rosa

O plantão da Subseção Judiciária de Juiz de Fora decretou a prisão preventiva de duas estrangeiras que traficavam ovos de uma ave ameaçada de extinção no Brasil. As mulheres foram presas em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal de Governador Valadares e conduzidas até a delegacia próxima da Polícia Federal. Na audiência de custódia, o juiz Leonardo Aguiar percebeu não apenas contradição nos depoimentos como soube ainda que as estrangeiras vinham visitando, por três anos seguidos, uma mesma região onde as aves viviam, na mesma época em que estas se reproduziam na natureza. A prisão foi determinada no final da tarde de domingo, dia 4 de fevereiro.

Antes do flagrante, a PRF de Governador Valadares havia recebido denúncias anônimas de que as duas mulheres vinham há pelo menos uma década à região de Barreiras (oeste da Bahia), de onde araras-azuis-de-lear são típicas. Após diligências, os policiais descobriram que elas viajavam rumo ao município mineiro e abordaram o veículo no caminho. Na oportunidade, foram encontrados equipamento de rapel, o que se relaciona com o fato de as aves fazerem seus ninhos em paredes de desfiladeiros, e cinco ovos em uma chocadeira profissional. No trajeto para a delegacia da Polícia Federal, uma das mulheres conseguiu destruir quatro ovos, configurando assim crime contra a fauna (morte de animal silvestre).

Durante a audiência de custódia (quando o juiz analisa as circunstâncias do fato e da prisão em flagrante), a defesa alegou que não havia como comprovar que os ovos eram de animal silvestre, ou que as acusadas integravam uma organização criminosa; em contrapartida, declarou que elas haviam sido vítimas de golpe de um terceiro que havia lhes vendido os ovos. Nesse sentido, uma das estrangeiras chegou a afirmar que havia comprado ovos de galinha, tendo inclusive pagado duzentos reais por unidade, o que, a julgar pelo próprio aspecto dos ovos, não correspondia à realidade. Já a outra acusada não demonstrou nenhum remorso ao destruir as provas do crime.

Para o magistrado plantonista, a prisão preventiva se justificou pelos fortes indícios de que as duas estrangeiras praticavam o crime de forma reiterada; inclusive ele acreditou ser bastante provável que ambas se dedicassem ao tráfico internacional de animais, dado o fato de uma aposentada e uma desempregada estarem realizando viagens de alto custo para o Brasil. “Elas foram presas em um carro alugado, quando se dirigiam ao estado de São Paulo, rumo ao Aeroporto Internacional. Tal circunstância traz grave risco de ineficácia à persecução penal, não apenas em relação ao processo contra as próprias custodiadas, mas também em relação às diligências de desvendamento de toda a empreitada, que seguramente perpassa a figura das duas presas e se ramifica internacionalmente.”

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o tráfico de animais silvestres é considerado a terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo apenas para os tráficos de drogas e de armas. Para se ter uma ideia, a cada 100 animais capturados ilegalmente no Brasil, 70 são vendidos em território nacional e 30 são enviados para o exterior (principalmente Europa, Ásia e América do Norte). Os principais Estados afetados são Pará, Pernambuco, Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais. Um dos fatores que explica o fato de o Brasil ser uma das principais rotas de tráfico é a grande biodiversidade, o que torna o país um alvo direto de organizações criminosas.

Acesse aqui a decisão.

Botão voltar