Justiça Federal mineira firma maior cooperação judiciária do país para julgar ações do Concurso Público Nacional Unificado

A Justiça Federal mineira deu um passo histórico ao firmar o maior termo de cooperação judiciária do país, que centraliza em um único juízo da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (Minas Gerais) todas as ações judiciais (individuais ou coletivas) relacionadas ao Concurso Público Nacional Unificado (Edital Escola Nacional de Administração Pública - Enap número 114/2025).

A iniciativa representa um marco de integração e cooperação judiciária, consolidando Minas Gerais como referência nacional em gestão judicial colaborativa. Aproximadamente 70 magistrados aderiram à cooperação.

O acordo, firmado entre juízes e juízas federais, tem como objetivo assegurar eficiência, uniformidade de decisões e evitar julgamentos contraditórios em processos que envolvem o certame, considerado o maior concurso público já realizado no Brasil. A iniciativa partiu da Coordenadoria de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do TRF6, atualmente coordenada pelo Desembargador Federal Edilson Vitorelli, que afirmou que “a dificuldade da cooperação judiciária, que tem potencial revolucionário, é a articulação entre os magistrados. Neste caso, a Coordenadoria elaborou o termo de cooperação e o abriu para adesão, contribuindo para agregar os juízes e juízas em torno do empreendimento comum”.

De acordo com o artigo 2º do Termo de Cooperação, a competência será fixada no juízo da capital mineira que receber a primeira ação judicial sobre o concurso, a partir do dia 6 de outubro de 2025.

A medida busca racionalizar a tramitação processual, concentrando em uma única vara federal o julgamento das ações, o que facilitará a uniformização de entendimentos e garantirá mais celeridade na solução dos casos.

A adesão ao termo é facultativa, mas já há expectativa de ampla participação das subseções judiciárias do interior de Minas Gerais, que poderão remeter seus processos à vara centralizadora.

O texto prevê mecanismos de compensação de carga de trabalho entre magistrados e regras de redistribuição baseadas em critérios de eficiência e equidade.

O termo terá vigência até a solução definitiva das demandas relacionadas ao concurso, podendo ser alterado por consenso entre os signatários, conforme variações no volume de ações.

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