Justiça Federal mantém fechamento do aeroporto Carlos Prates

Foto: Prefeitura de Belo Horizonte

O juiz federal Fabiano Verli, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, decidiu manter o fechamento do aeroporto Carlos Prates. O processo 1041284-08.2023.4.06.3800 é fruto de uma ação popular proposta por um cidadão.

Com a sentença, a decisão da União de fechar o Carlos Prates continua em vigor.

O cidadão que é contra o fechamento (autor da ação popular) argumenta que “é bem claro que a transferência dos cursos de aviação para localidades distantes da Capital mineira afetaria negativamente a atividade econômica das escolas de aviação ou centros de treinamento, por dificultar-lhes o acesso dos candidatos”.

O cidadão alega que o fechamento traz prejuízos econômicos não só para a atividade, com também para a cultura, turismo e para a memória histórica da aviação civil mineira.

Sobre o aeroporto

O Aeroporto Carlos Prates, apesar do nome, fica no bairro Padre Eustáquio. Está localizado a aproximadamente seis quilômetros a Noroeste do centro de BH.

Decisão

O juiz federal Fabiano Verli esclarece em sua sentença que “a Portaria que determinou o encerramento das atividades do Aeroporto Carlos Prates não viu impedimento para a paralisação das atividades na legislação” - e ele também não viu. Além disso, ele explica que “não há nenhuma norma ou interesse público superior que exija que uma capital obrigatoriamente tenha um aeroporto que tenha como atividade principal a aprendizagem da aviação”.

O magistrado acentuou também a importância social, habitacional, econômica e cultural do projeto que se pretende desenvolver na área, além da grande diminuição de mortes causadas por acidentes aéreos na Região ao longo de décadas.

Quanto à histórica, o juiz pontua que “para a preservação de aspectos materiais e imateriais da história temos os museus como um dos instrumentos e nada impede que um seja erigido no local se houver realmente necessidade”.

Além disso, o juiz não viu indícios de maior importância para o turismo de Minas Gerais, já que há os aeroportos da Pampulha e de Confins, que dão conta da demanda; nem seria crucial para o treinamento de pilotos, que pode ser feito em cidades próximas e também noutros centros de outras partes de Minas Gerais.

Por fim, o juiz ressaltou que o Poder Judiciário não pode ficar interferindo em políticas públicas, como regra. Segundo ele, o Judiciário deve praticar a autocontenção.

Da decisão, cabe possível recurso.

Botão voltar