O juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, Robson de Magalhães Pereira, decidiu, nesta segunda-feira (29/7/2024) pela suspensão da eficácia do Auto de Interdição lavrado pelo Município de Belo Horizonte, sob o número 20240039436AT.
O prefeito de Belo Horizonte, com fundamento no artigo 85 do Decreto Municipal número 16.529/16, havia determinado a interdição total da Mina Granja Corumi no dia 15/5/2024. A Mina Corumi está localizada na Serra do Curral, cartão-postal de Belo Horizonte e patrimônio histórico.
No dia 17/05/2024, a Agência Nacional de Mineração (ANM) sustentou que fiscalizou o local verificando “que a Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. (Empabra) estava apenas realizando a retirada das pilhas de minério previamente extraídas, conforme autorizado por ela e que não havia exploração não autorizada de minério no local”.
A ANM informou, nos autos, que a empresa mineradora cumpriu todas as exigências realizadas pela Agência, que não constatou o lançamento de poluentes ou degradação ambiental na área, não havendo indícios de lavra ilegal (mineração) ou atividades não autorizadas.
A Agência ressaltou que ainda não foi alcançado o fator de segurança estabelecido pela NBR 13029 e “caso as atividades necessárias para atingir o Fator de Segurança (FS), estabelecidos na norma não sejam concluídas, poderão ocorrer novos carreamentos de sedimentos para jusante, além de possíveis colapsos dos taludes das pilhas remanescentes”.
Por fim, a Agência de Mineração informou que “o Auto de Interdição número 20240039436AT - independente de sua legalidade - está obstando o cumprimento das exigências legitimamente formuladas pela Agência para garantir a estabilidade estrutural da Mina Granja Corumi.”
Decisão
Para o juiz federal substituto, Robson de Magalhães Pereira, a retirada do material depositado na área se mostra essencial para a preservação do meio ambiente e sua paralisação pode causar impactos ambientais.
De acordo com ele, “duas seções ainda não alcançaram o fator de segurança exigido pela norma técnica”.
A decisão não “autoriza a retomada das atividades da Mineradora Empabra na Serra do Curral”, como vem sendo afirmado pela mídia, mas apenas a retirada de material já extraído e depositado, com risco potencial de causar danos ambientais, conforme determinação da ANM, que estipulou prazo de 45 dias para a empresa cumprir a determinação.
Sobre a Serra do Curral
A mina Granja Corumi funciona desde a década de 1950. Em 1995, a Serra do Curral foi escolhida como símbolo de Belo Horizonte em plebiscito. Patrimônio cultural para os moradores, sua imagem está estampada na bandeira da capital mineira.
Referência das famosas montanhas de Minas, a Serra faz parte da Serra do Espinhaço. A cordilheira foi reconhecida em 2005 como Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Desde o início da ocupação do território das Minas Gerais, a Serra do Curral serviu de referência geográfica e espacial para os bandeirantes que desbravaram a área em busca de riquezas minerais.
Mais tarde, foi elemento fundamental para Aarão Reis no seu projeto para a nova capital das Minas Gerais. Ainda hoje, guarda em sua paisagem raros vestígios remanescentes do antigo Curral Del Rei.
A Serra do Curral possui grande valor arqueológico.
Processo Procedimento Comum número 603315322.2024.4.06.3800/MG
Da decisão cabe recurso.