Justiça Federal determina medidas urgentes após vazamento na "Mina da Viga", em Congonhas

Resumo em Linguagem Simples
  • A 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte deferiu parcialmente tutela de urgência em ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a VALE S.A., em razão do vazamento de estruturas de contenção (“sumps”) na Mina da Viga, em Congonhas, ocorrido em 25 de janeiro de 2026 — mesma data de outro vazamento registrado na Mina de Fábrica.
  • O vazamento atingiu o córrego Maria José, afluente do rio Maranhão, que deságua no rio Paraopeba. A decisão foi proferida em 10 de fevereiro pela juíza federal Adriane Luisa Vieira Trindade.
  • Embora a empresa tenha classificado o episódio como “extravasamento de água” por chuvas intensas, relatório técnico da AECOM Brasil apontou falhas estruturais graves. Segundo a decisão, chuvas com recorrência de 50 anos não podem ser tratadas como eventos imprevisíveis, especialmente diante das mudanças climáticas.
  • A Agência Nacional de Mineração (ANM) interditou totalmente a Mina da Viga, reconhecendo “total comprometimento da infraestrutura” e “risco iminente”.
  • Diante do cenário, a magistrada aplicou, por analogia, medidas previstas na Lei nº 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens), destacando que a segurança coletiva e ambiental não pode depender de classificações administrativas quando o risco é equivalente.
  • A decisão também relembra desastres anteriores envolvendo a mineradora, como Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ressaltando a necessidade de rigor absoluto no cumprimento das normas de segurança.
  • O evento ocorreu no mesmo dia (25 de janeiro) em que, em 2019, o rio Paraopeba foi impactado pelo rompimento da Barragem B1, em Brumadinho.
  • Sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a VALE deverá:
    • Submeter medidas técnicas à validação dos órgãos competentes (72h);
    • Suspender operações na Mina da Viga, exceto ações emergenciais;
    • Informar sobre estruturas análogas em MG e eventual acionamento do Plano de Ação de Emergência (72h);
    • Bloquear direitos minerários da Mina da Viga junto à ANM;
    • Apresentar documentação solicitada pela AECOM e registros ambientais e de segurança.

A 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte deferiu, parcialmente, tutela de urgência em ação cautelar apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a VALE S.A., em decorrência do vazamento de estruturas de contenção (também chamadas “sumps”) de efluentes (resíduos líquidos da atividade extrativa) na Mina de Viga, localizada em Congonhas, município a 1 hora da Capital, ocorrido em 25 de janeiro de 2026 – mesma data de outro vazamento importante na Mina de Fábrica, também de responsabilidade da mineradora.

O vazamento atingiu o córrego Maria José, afluente do rio Maranhão, que deságua no rio Paraopeba.

A decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro pela juíza federal Adriane Luisa Vieira Trindade.

Falhas estruturais graves e aplicação analógica da Lei de Segurança de Barragens

A juíza federal enfatizou que o evento, embora classificado pela VALE como mero "extravasamento de água" decorrente de chuvas intensas, evidenciou falhas estruturais graves. O Relatório Técnico da assessoria independente AECOM Brasil (empresa multinacional de consultoria e auditoria ambiental, que atuou no caso de Brumadinho) apontou que chuvas com recorrência de 50 anos não podem ser consideradas eventos extremos ou inesperados, devendo estruturas de drenagem ser dimensionadas para tais contingências, especialmente em cenário de mudanças climáticas.

A decisão afirmou que os atos administrativos de autuação e interdição da mina gozam de presunção de legitimidade, não sendo desmentida por prova técnica robusta da mineradora. O Auto de Interdição nº 6/2026 da ANM (Agência Nacional de Mineração) que suspendeu totalmente as operações da Mina de Viga, reconheceu expressamente o "total comprometimento da infraestrutura", com deslizamento de taludes, extravasamento de sumps, carreamento de sólidos, destruição quase total dos acessos e caracterização de "risco iminente".

Diante deste cenário, a juíza federal decidiu aplicar analogicamente as medidas de segurança previstas na Lei nº 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens). Esta aplicação analógica da lei ou simplesmente “analogia”, é uma técnica jurídica em que se usa uma norma reguladora de um determinado caso para outro semelhante, mas que não possui regulamentação legal.

Baseada na Lei nº 12.334/2010, a decisão afirma que "a segurança da coletividade e do meio ambiente não pode ficar condicionada a meras classificações administrativas – 'cava' ou 'barragem' – quando a substância do risco é a mesma, qual seja, o armazenamento de grandes volumes de rejeitos e água, com elevado potencial de dano ambiental, social e humano".

Decisão lembrou desastres anteriores envolvendo a VALE

A decisão também explicou que era dever do Juízo Federal considerar “o contexto fático notório de graves desastres anteriores envolvendo a mesma mineradora, notadamente os rompimentos das barragens de Fundão (Mariana/MG) e Córrego do Feijão (Brumadinho/MG), episódios que evidenciaram, de maneira trágica, a potencialidade catastrófica de falhas em estruturas de contenção de rejeitos e a necessidade de rigor absoluto no cumprimento das normas de segurança”.

Como visto na decisão, esta informa que os fatos tratados na ação cautelar ocorreram no último dia 25 de janeiro. Por coincidência, mesma data, em 2019, o mesmo Rio Paraopeba foi impactado com o rompimento da Barragem B1 do Complexo Minerário do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho. Este evento, como sabemos, ficou conhecido como “Tragédia de Brumadinho”.

Medidas determinadas na tutela de urgência

Na tutela de urgência concedida, a juíza federal da 1ª Vara determinou que a VALE, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 por descumprimento, deverá:

  1. Apreciar e submeter à validação dos órgãos ambientais e reguladores as medidas técnicas pertinentes, justificando eventual inadequação ou impossibilidade da execução das medidas técnicas, no prazo de 72 horas;
  2. Deixar de operar ou intervir na Mina da Viga, ressalvadas exclusivamente medidas emergenciais e de fiscalização;
  3. Indicar, no prazo de 72 horas, a existência de estruturas análogas em todas as suas unidades minerárias em Minas Gerais, procedendo à revisão imediata das condições de operação e segurança, bem como informar se houve acionamento do “Plano de Ação de Emergência”, em relação ao evento ocorrido na Mina de Viga, e quais motivos técnicos que fundamentariam o não acionamento total ou parcial, conforme o caso;
  4. Bloquear, perante a ANM (Agência Nacional de Mineração), todos os direitos associados aos processos minerários da Mina de Viga, de titularidade da VALE, com vedação à transferência voluntária a qualquer título.
  5. Exibir a documentação integral e as informações solicitadas pela AECOM Brasil, além de registros do SGA (Sistema de Gestão Ambiental) e atas do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) que a VALE é obrigada a manter.

Processo nº 6007056-14.2026.4.06.3800. Decisão em 10/02/2026.

José Américo Silva Montagnoli

Analista Judiciário

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