Justiça Federal de Uberlândia determina a ampliação de biópsias da tireoide

A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (localizada no Triângulo Mineiro), em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), decidiu pela concessão parcial da tutela de urgência, determinando a ampliação para, no mínimo, 20 exames de biópsia da tireoide por Punção Aspirativa por Agulha Fina (PAAF), por dia, em cada unidade hospitalar. A sentença foi proferida no dia 24 de janeiro de 2025.

A ação foi movida contra a União, o Estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (APDM).

A decisão foi proferida pelo juiz federal José Humberto Ferreira.

Entendendo o caso

Os nódulos na tireoide (glândula localizada na parte frontal do pescoço), mais comuns em mulheres, são, em cerca de 90% a 95% dos casos, lesões benignas (ou seja, não cancerígenas).

Ter um nódulo na tireoide não significa, portanto, que a pessoa está com câncer. Contudo, o seu exame em caráter preventivo é necessário, não só para afastar eventual suspeita de câncer, mas para a detecção de outras enfermidades que exigem monitoramento (bócios, alterações genéticas como síndromes hereditárias, dentre outras).

Neste sentido, a biópsia da tireóide por PAAF, que a decisão determinou para ampliar a realização, é um procedimento que remove uma pequena amostra de um tecido para análise em laboratório.

No caso dos nódulos na tireoide, esse é o principal método para diagnosticar um câncer ou confirmar se é apenas uma lesão benigna.

Com a biópsia por PAAF, é possível analisar o nódulo sem precisar remover a tireoide, portanto, é um exame menos invasivo e que não necessita de incisões (cortes) na pele para ser feito.

A decisão

O juiz federal José Humberto Ferreira lembrou que, a partir da Constituição Federal de 1988 (artigos 196 e 198) e da Lei n° 8.080/90 (que trata da promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e do funcionamento dos serviços relacionados), o direito à saúde deve ser garantido de forma universal, igualitária, integral e contínua, por meio da participação de todos os níveis da Administração Pública, inclusive a indireta e as fundações mantidas pelo poder público.

Nesta linha de entendimento, o magistrado entende que “o direito à saúde, direito fundamental que assiste a todas as pessoas e que se apresenta como consequência constitucional indissociável do direito à vida, corresponde a verdadeiro direito subjetivo do cidadão, ensejando a exigibilidade de prestações positivas do Estado, por se tratar de um dever jurídico estatal”.

Aprofundando-se no caso concreto, o juiz federal observou que, após análise das provas e informações trazidas pelo MPF, pelo município de Uberlândia e pela SPDM (ambos réus neste processo), e apesar da regularização das biópsias de mama e próstata, a situação da biópsia de tireóide por PAAF era diversa, constatando-se uma lista de 301 pacientes no aguardo da realização de biópsia da tireóide. Havendo, inclusive, pacientes esperando pela realização do exame desde o ano de 2021.

Por outro lado, a decisão esclarece que, consistindo em exame mais simples e não existindo a necessidade de ser realizado em ambiente cirúrgico, não é proporcional ou razoável o desatendimento do prazo legal de 30 dias para a realização da biópsia de tireoide por PAAF.

O juiz federal, por fim, argumentou que os réus não poderiam descumprir o “dever legal de dar efetividade à garantia constitucional à saúde com fundamento em problemas econômico-financeiros e nem mesmo em descentralização de responsabilidades, até porque, não haveria razoabilidade alguma em se admitir a possibilidade de descentralização de responsabilidades (técnicas, administrativas, financeiras etc), sem ter a certeza de que as entidades responsáveis pela execução da atribuição transferida são efetivamente capazes para a realização deste fim”.

Com estes fundamentos, a decisão conclui pela concessão parcial da tutela de urgência, ordenando que os réus devem, no prazo de 30 dias e no âmbito de suas respectivas competências legais, adotar as medidas necessárias para que sejam disponibilizadas pelo Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro e pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelo menos, 20 exames de biópsia da tireoide por PAAF diários, por cada um dos hospitais, sem redução dos demais exames de biópsia (mama e próstata) por eles já disponibilizados.

Processo 6015122-42.2024.4.06.3803. Sentença proferida em 24/1/2025.

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