Justiça Federal de Belo Horizonte determina correção de cadastros com foco na proteção de direitos das mulheres atingidas pelo desastre de Mariana

O juiz federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, proferiu uma decisão relevante no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública, tendo como réus a Fundação Renova, Samarco Mineração S.A., Vale S.A., e BHP Billiton Brasil Ltda.

A decisão trata de graves irregularidades no processo de cadastramento das pessoas atingidas pelo desastre, com especial ênfase nas violações sofridas pelas mulheres. Conforme apontado pelos autores, a Fundação Renova adotou uma metodologia burocrática, excludente e tendenciosa no cadastramento, que, além de não considerar a complexidade das relações familiares, impôs um modelo patriarcal, colocando as mulheres em posição de subordinação dentro do núcleo familiar. Este modelo centralizava as informações na figura do "chefe de família", geralmente o homem, o que resultou na invisibilidade das contribuições econômicas e sociais das mulheres, comprometendo seu acesso aos programas de reparação.

O juiz Cobucci determinou que a Fundação Renova cumpra a cláusula 28 do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC), que prevê a revisão, correção e atualização dos cadastros das mulheres atingidas, de forma a garantir a inclusão ou retificação de informações essenciais para a sua elegibilidade aos programas de auxílio financeiro e indenização. Essa revisão deve ser realizada de maneira contínua e sem a imposição de prazos arbitrários, assegurando que as mulheres possam corrigir seus dados diretamente, sem necessidade de autorização de terceiros.

Além disso, a decisão estabelece que a Fundação Renova suspenda imediatamente o tratamento de dados das pessoas atingidas até que seja apresentado, no prazo de 60 dias, um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse plano deve incluir mecanismos específicos de revisão e correção, conforme as diretrizes do Comitê Interfederativo (CIF), garantindo que os dados pessoais sejam tratados de acordo com a legislação vigente.

Ação Civil Pública nº 6029634-39.2024.4.06.3800/MG

Cabe recurso da decisão.

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