O juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia concedeu, parcialmente, uma tutela de urgência para um pedido feito pelo Ministério Público Federal. Por meio de uma ação civil pública, o MPF solicitou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) promovesse medidas administrativas necessárias para colocar em pleno e imediato funcionamento o Bloco da Oncologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), cuja infraestrutura se encontra disponível desde 2019. O pedido de tutela veio em resposta à ausência de um posicionamento concreto da própria EBSERH, após várias tentativas de solução amigável para o caso. A decisão foi publicada no dia 14 de maio.
Em inspeção judicial realizada no dia 25 de janeiro de 2024, verificou-se que o Bloco 4A ‒ onde se se situa o Hospital do Câncer do HC-UFU ‒ já estava pronto para começar a funcionar com seus profissionais e equipamentos cirúrgicos. Mais recentemente, houve uma audiência de conciliação no dia 18 de março, porém a diretoria colegiada da EBSERH não apresentou nenhuma proposta para pôr fim à situação controversa, embora, segundo o MPF, se mostrasse aberta a uma solução consensual.
Atualmente, o Bloco da Oncologia do HC-UFU é composto de cinco salas cirúrgicas, enfermarias, uma unidade para internação de urgências e emergência, salas RPA (Recuperação Pós-Anestesia), e ainda salas para pequenos procedimentos. No entanto, o laudo fotográfico de um oficial de Justiça da própria SSJ de Uberlândia constatou que muitos equipamentos caros e sensíveis da unidade se encontravam encaixotados há bastante tempo, sem qualquer manutenção ou conservação por parte da EBSERH.
“Nesse contexto, ressaltando, ainda, que os fatos acima narrados são corroborados por declarações de profissionais do HC-UFU, prestadas ao Ministério Público Federal, o deferimento do pedido liminar é medida que se impõe. É que, como acima já ressaltado, embora a EBSERH sempre tenha se mostrado sensível à situação, até o momento nada foi feito de forma concreta”, concluiu o magistrado em sua sentença. Caso não atenda à determinação da Justiça Federal em dez dias, a EBSERH pagará uma multa diária de mil reais, a qual será revertida em prol do próprio HC-UFU.
A EBSERH é empresa pública vinculada ao Ministério da Educação. Desde 2010, ela vem reestruturando hospitais universitários federais, os quais servem à rede SUS (Sistema Único de Saúde). Hoje a empresa é responsável pela gestão de 41 unidades hospitalares no país, sendo 3 só em Minas Gerais.
Processo: 1018201-51.2023.4.06.3803