No dia 25 de janeiro, o juízo da 4ª vara federal cível e agrária de Belo Horizonte condenou as empresas BHP, Vale e Samarco ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas. O valor foi fixado em 47,6 bilhões, o qual deverá ser corrigido com juros desde a data do rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Para tanto, o magistrado tomou como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas empresas rés em ações de reparação e compensação. A decisão não é final e admite recurso.
Em outubro de 2023, os Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, ao lado das Defensorias Públicas dos mesmos Estados e da União, protocolaram um pedido de julgamento antecipado do mérito, requerendo a condenação das mineradoras ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo, dano social e danos individuais homogêneos. Em resposta, as empresas apresentaram uma petição alegando que a causa não estava “madura” para julgamento e que os danos eram questionáveis. No caso da indenização por dano social, elas afirmaram que não podiam ser processadas mais de uma vez pelo mesmo fato (o chamado princípio “bis in idem”). Em contrapartida, as instituições de justiça apresentaram uma nova petição em resposta às rés.
Avaliando o caso, o magistrado entendeu que as mineradoras reconhecerem a própria responsabilidade era uma forma de reparar a violação de direitos humanos. “Se as partes rés tivessem reconhecido a responsabilidade pelo dano causado, este reconhecimento poderia ser interpretado como uma medida reparatória da violação de direitos humanos. Ao contrário, o TTAC [Termo de Transação e Ajustamento de Conduta] se furtou ao reconhecimento de qualquer responsabilidade, o que denota a ausência de qualquer compromisso ou aparente interesse na reparação pelo dano moral coletivo.”
Já o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos individuais homogêneos (dano de cada vítima individualmente considerada) não foi apreciado por questões técnicas. Segundo o magistrado, o pedido não havia trazido elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias haviam sofrido.
O valor da condenação de hoje será destinado a um fundo previsto por lei, a ser administrado pelo governo federal. O dinheiro deverá ser empregado em projetos nas áreas impactadas e nos casos específicos em que houve decisão judicial com o reconhecimento de uma localidade.
Processo: 1016756-84.2019.4.01.3800