Justiça Federal autoriza com ressalvas Carnaval em praça de Ouro Preto

Fotografia colorida quadrada em que uma multidão de pessoas assistem a uma apresentação de malabaristas cuspindo fogo na praça Tiradentes, em Ouro Preto.
Imagem: Ane Souz

No dia 8 de fevereiro, o juízo da vara única federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova acolheu o pedido do município de Ouro Preto para a realização do “Carnaval Modernista 2024” na Praça Tiradentes, localizada no centro histórico da cidade. A decisão alterou parcialmente os efeitos anteriores de uma liminar que, atendendo a uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), impedia a realização do evento. No entanto, após o município de Ouro Preto apresentar uma considerável documentação técnica, a magistrada concedeu a autorização, desde que atendidas determinadas condições peticionadas pelo MPF. A possibilidade de multa milionária em caso do descumprimento ainda foi mantida.

O MPF havia proposto a ação civil pública contra o município de Ouro Preto visando à proteção do patrimônio histórico local. A instituição argumentou que nenhum evento de grande porte podia ser realizado na cidade (considerada Patrimônio Cultural da Humanidade desde 1980) sem as devidas proteções técnicas. Como o município não apresentou em tempo hábil um plano contra riscos ao patrimônio histórico, o juízo da SSJ de Ponte Nova rejeitou o pedido de reconsideração e manteve a decisão liminar contra a realização da edição 2024 do Carnaval na praça.

Já na audiência de conciliação realizada no dia 5 de fevereiro, o município de Ouro Preto apresentou um parecer favorável do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), cujas conclusões foram confirmadas por representantes da autarquia federal que também estavam presentes. Consultado, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais também expediu uma declaração necessária para a realização do evento festivo na cidade. Por fim, o próprio município expôs em juízo um PAE (Plano de Atendimento a Emergências), o qual informava a existência de uma logística de fluxo de veículos, de brigadistas profissionais e de ambulâncias médicas na Praça Tiradentes.

“Esta decisão se baseia nos documentos técnicos produzidos pelos órgãos responsáveis pelas autorizações, documentos estes que possuem fé pública, e que foram acostados aos autos pelo Município de Ouro Preto”, justificou a magistrada na decisão. “Entretanto, atendendo ao princípio da prevenção, acolhe-se a manifestação do MPF quanto aos (…) pontos que determino como condicionantes do evento.”

Acesse aqui a decisão na íntegra.

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