Desembargadora federal Mônica Sifuentes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
O uso da inteligência artificial é um tema que afeta profundamente as diversas instituições e camadas sociais, estando na ordem do dia das organizações públicas e privadas. Assunto antes relegado ao imaginário, hoje consolida nossas melhores expectativas e medos ancestrais.
Quando o escritor Isaac Asimov publicou, em 1950, o livro “Eu, Robô”, a inteligência artificial era restrita ao universo da Ciência, admirada pela literatura e distante das pessoas comuns. Naquela ficção, Asimov antecipava a necessidade de se estabelecer regras para o relacionamento entre pessoas e robôs, desenhado num futuro épico.
Contemporâneo de Asimov, o matemático Alan Turing desenvolveu um teste para avaliar a distinção entre as respostas de máquinas e de seres humanos. Essa pesquisa originaria uma sequência de inovações tecnológicas que resultaram em modelos de “chatbots”.
A aplicação da IA ao Direito evoluiu, ao longo das décadas, com o alcance progressivo das possibilidades de espelhamento artificial do pensamento humano, por meio das Redes Neurais Profundas (Deep Neural Networks).
A propagação do uso da internet na década de 1990 expandiu o conhecimento sobre inteligência artificial, marcando o apogeu das ciências da computação e a disponibilização de um imenso arsenal de informações digitais. Entre as bigh techs, emergia a Google – valendo-se exatamente desse repositório.
No âmbito das organizações públicas, a inteligência artificial vem sendo recebida como uma valiosa promessa para a economia de tempo e de recursos humanos e financeiros. Especialmente no Poder Judiciário, os robôs estão permitindo o enfrentamento de grandes desafios, como as demandas repetitivas – sendo este, talvez, o melhor exemplo de efetividade dessa ferramenta. Nesse particular, destacam-se os projetos brasileiros “Victor”, do Supremo Tribunal Federal, como também “Athos” e “Sócrates”, do STJ.
Entre as nações pioneiras na exploração da IA pelo Judiciário destaca-se a China, que em 2016 implantou o chamado “Tribunal Inteligente”, tornando obrigatório o uso da ferramenta de IA pelos magistrados e trazendo redução da carga de trabalho e economia de bilhões para o Estado.
No entanto, considerando-se o avanço das pesquisas com redes neurais (deep learning), o aproveitamento da IA no Judiciário acrescenta uma preocupação legítima acerca do controle humano sobre os algoritmos que permitem à ferramenta “gerar”decisões judiciais.
Penso que este é o momento em que as balizas éticas relacionadas ao uso dos robôs devem ser delineadas. Nessa conjuntura, a aplicação da IA no Poder Judiciário – bem como nos Poderes Executivo e Legislativo – terá de obedecer aos princípios constitucionais consagrados: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A busca pela eficiência não pode esbarrar no atropelo da legalidade. Precisaremos aperfeiçoar nossa capacidade de análise e domínio técnico sobre o acervo de dados destinado à ferramenta de IA – e, sobretudo, garantir transparência na utilização dos mecanismos robóticos na prestação jurisdicional à sociedade.
Eu ousaria dizer a Isaac Asimov que nós, humanos, mesmo diante da mais sofisticada ferramenta, mais uma vez, somos os responsáveis pelo que estamos construindo para esse futuro. Ousaria dizer que somos os artífices, neste momento, dos conteúdos e seus limites éticos, os quais deixaremos como legado nas ferramentas de inteligência artificial.
Fonte: Jornal Estado de Minas