Os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001.
Aos Juizados Especiais Federais Criminais competem, em síntese, processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor gravidade, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, ou multa.
Aos Juizados Especiais Federais Cíveis cabem processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Quando a pretensão versar sobre obrigações que irão vencer, a soma de 12 prestações não pode ser maior que 60 salários mínimos.