A decisão da 4ª Turma do TRF6 que reconhece direitos dos Krenak e condena União, Funai e o Estado de Minas Gerais a indenizarem o povo foi destaque na imprensa nacional. Confira:
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a sentença que condenou a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Estado de Minas Gerais por violações dos direitos humanos e civis do povo indígena Krenak – que vive na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais – durante a ditadura militar. A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF6 negou as apelações dos réus e manteve a íntegra da sentença de primeira instância. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8), na sede do TRF6, em Belo Horizonte. A decisão ainda cabe recurso aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira a matéria completa no portal G1 Minas Gerais.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9/4), a reparação, o reconhecimento formal das violações e um pedido público de desculpas ao povo Krenak pelas medidas repressivas e violências cometidas pelo Estado.
O povo Krenak, que vive majoritariamente na região do Vale do Rio Doce, celebrou a decisão da Justiça, que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a demarcar a terra indígena sagrada Sete Salões.
Confira a matéria completa no portal do jornal Estado de Minas.
Quarenta anos após o fim do período da ditadura militar (1964-1985), os povos indígenas Krenak tiveram seus direitos reconhecidos pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Em julgamento realizado nessa terça-feira (8 de abril), a 4ª Turma do TRF6 condenou a União, o Estado de Minas Gerais, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o servidor público Manoel dos Santos Pinheiro por graves violações de direitos humanos cometidas contra o povo indígena Krenak durante o regime militar. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015.
Conforme o órgão, a Justiça definiu, em decisão unânime, a manutenção da condenação de todos os envolvidos e negou provimento as apelações interpostas contra a sentença da antiga 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais (atual 5ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte) em 2021.
Confira a matéria completa no portal do jornal O Tempo.
A União, a Funai e o Estado de Minas Gerais foram condenados a reconhecer as violações de direitos contra o povo Krenak durante a Ditadura Militar. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que manteve a sentença de primeira instância sobre o caso. Segundo o inquérito do Ministério Público Federal, os indígenas foram expulsos do território, que foi doado a fazendeiros pelo governo militar, além de sofrerem torturas, fome e outras violações.
A Quarta Turma do TRF-6 também determinou a demarcação da Terra Indígena Sagrada Sete Salões, no Vale do Rio Doce, além de tornar públicos todos os documentos sobre o caso. A Funai e o Governo de Minas terão, ainda, que implementar ações para preservação e ensino da língua Krenak.
Confira a matéria completa no portal da CBN.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou as apelações e manteve a íntegra da sentença que condenou o Estado de Minas Gerais, a União e a Funai pelas violações contra o povo krenak durante a ditadura militar no Brasil. O julgamento, cuja decisão foi unânime, ocorreu nessa terça-feira (08), na sede do TRF6, em Belo Horizonte.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) busca responsabilizar os órgãos e o servidor público Manoel dos Santos Pinheiro por graves violações de direitos humanos cometidas contra esse povo indígena no regime militar.
Confira a matéria completa no portal BHAZ.