É um meio de resolver conflitos, em que os envolvidos confiam ao conciliador, pessoa neutra e com treinamento, a função de aproximá-los e orientá-los na construção de um acordo.
Quem ganha com a conciliação?
Todos os envolvidos. As partes: Ganham autonomia para decidir qual a melhor solução para o seu caso. Ganham mais agilidade e eficiência na resposta do conflito. Ganham economia de tempo, de dinheiro com a Justiça; e evitam o prolongamento do desgaste nacional. O conflito se encerra no acordo, não se prolonga por meio de recursos. Não há vencidos, o resultado final beneficia ambas as partes. O Judiciário: Ganha em rapidez. Ganha em pacificação social. Ganha na diminuição dos processos em tramitação. O país: Ganha uma sociedade menos diligente e mais pacífica.
Quais as modalidades de conciliação existente?
Conforme o momento em que o acordo for realizado, a conciliação pode ser: Processual: Quando o casa já está na Justiça. O procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação da audiência e a intimação das partes para o comparecimento. Pré-processual ou informal: Ocorre antes de o processo ser instaurado. Nela, o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou juízes.
Atualmente quais matérias podem ser levadas à conciliação?
No momento o TRF atua nas matérias do SFH e da área previdenciária.
De que forma acontece a conciliação nos processos do Sistema Financeiro de Habitação?
O TRF tem organizado mutirões de audiências de conciliação. Nesses mutirões é feita uma triagem prévia nos processos e encaminhados aos Núcleos de Conciliação localizados nas seções e subseções judiciárias.
Nesses mutirões são incluídos apenas processos que estejam em grau de recurso no TRF?
Não. É possível a inclusão de processos do 1º e 2º graus.
Por que os processos são encaminhados ao 1º grau?
Por causa do domicílio da autor/requerente.
De que forma os juízes participam?
É um serviço voluntário em que os juízes são convidados a participarem dos mutirões.
Qual o objetivo de organizar mutirão de conciliação?
Permitir a negociação de acordos sem burocracia, no ato das audiências, para renegociação da dívida de contratos de financiamento da casa própria; Buscar a realização de acordo que satisfaça os anseios de ambas as partes.
Quem pode negociar?
Os mutuários, seus representantes legais ou "gaveteiros".
Tenho um processo sobre SFH e não está na lista de processos do mutirão, o que posso fazer?
Encaminhe um e-mail para conciliar@trf6.jus.br. A partir daí será feita uma consulta na fase processual e também junto ao agente financeiro sobre apresentação de proposta. Em caso positivo será encaminhado à conciliação.
Quem comparece a audiência?
Na audiência estará presente o autor/requerente; seu advogado(a); o preposto do agente financeiro e advogado.
Meu processo está no mutirão. Serei informado com antecedência?
Sim. Haverá comunicação por meio de uma Carta de Intimação sobre dia, horário e lugar da audiência.