Escola de Magistratura do TRF6 promove roda de conversa sobre as súmulas vinculantes 60 e 61 e o Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal

Na manhã desta segunda-feira (24/3/2025), a Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6) promoveu Roda de Conversa sobre as súmulas vinculantes número 60 e 61 e o Tema número 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF). Desembargadores federais e assessores participaram da capacitação que ocorreu no salão anexo do Plenário do TRF6 em Belo Horizonte.

O desembargador federal do TRF6, Miguel Angelo de Alvarenga Lopes; a secretária-geral da Escola, juíza federal Ariane de Oliveira e o juiz federal do TRF da 4° Região, Clênio Schulze abriram o evento de capacitação. O desembargador federal André Prado de Vasconcelos e a juíza federal Cristiane Miranda Botelho também estavam presentes no evento.

O objetivo do estudo foi analisar o impacto das súmulas vinculantes 60 e 61 e das decisões nos temas 1234 e 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) na judicialização da saúde.

O foco principal foi avaliar sobre como esses entendimentos contribuem para a uniformização das decisões judiciais e para o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, buscou-se também compreender a aplicação prática desses precedentes e seus efeitos na gestão da saúde pública.

O desembargador federal Miguel Angelo reforçou que o formato do evento foi pensado objetivamente para a troca de ideias e debate entre os participantes. "Nos reunimos aqui hoje para buscar soluções", explicou o desembargador.

Em seguida, o juiz federal do TRF em Santa Catarina, Clênio Schulze, iniciou sua apresentação. O magistrado explicou que a roda de conversa abordaria principalmente as exceções que o Supremo Tribunal Federal fixou em relação ao Direito à Saúde. Durante a apresentação, os participantes interagiam tirando dúvidas e esclarecendo questões.

O juiz federal Clênio Schulze falou sobre a Súmula Vinculante número 61 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ele abordou a súmula vinculante número 60, que estabelece os pedidos e análises administrativas de medicamentos na rede pública de saúde, bem como a judicialização desses casos e seus desdobramentos.

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