O TRF6, por meio de sua Escola de Magistratura, realizou a palestra virtual "Acordo de não persecução penal e acordo de não persecução cível". Com um público on-line de 120 pessoas (Teams e YouTube), o evento contou com a participação do desembargador federal Edilson Vitorelli, em colóquio com Márcia Barboza, Procuradora Regional da República da 1ª Região, e Patrick Martins, Procurador Regional da República da 6ª Região. A palestra foi realizada na tarde do dia 25 de maio e teve a duração de uma hora e vinte e sete minutos.
O diretor da Escola de Magistratura da corte federal mineira, desembargador federal Grégore Moura, abriu o evento agradecendo aos presentes e apresentando o currículo dos palestrantes.
Márcia Barboza começou falando da experiência positiva da PRR1 (Procuradoria Regional da República da 1a Região) junto ao TRF1, com a adoção dos acordos de não persecução penal nos processos apesar das dificuldades. "A atividade negocial e essa atuação consensual em matéria criminal é sempre desafiante para qualquer membro do Ministério Público (…), porque [somos] treinados e formados para a litigiosidade, especialmente em matéria criminal, em que há forte antagonismo com o autor do crime e muitas vezes com a defesa".
Em sua participação, Patrick Martins falou sobre obstáculos da PRR6 (Procuradoria Regional da República da 6a Região) para implantar o ANPP em Minas Gerais, motivados, em especial, pela divergência jurisprudencial em relação ao alcance do marco temporal nas ações. "Somos (…) apenas nove procuradores regionais da área criminal, e a maioria desses nove ainda não adere à negociação em 2º grau. Eu tenho tentado convencê-los, e tenho a esperança de que eu vá conseguir a partir dessa experiência exitosa da doutora Márcia [Barboza] na PRR1". Ele apresentou ainda uma breve explicação sobre o ANPC, com slides, para os participantes.
O desembargador federal Edilson Vitorelli encerrou o colóquio discorrendo sobre aspectos da consensualidade coletiva no país. "Da Lei 9.099 para cá, nós, Brasil, claramente aprofundamos o movimento de justiça consensual: as leis se sucedem cada vez mais, abrindo (…) as possibilidades de consenso e considerando (…) que a gente precisa achar soluções (…) que sigam para além da mera ideia de adjudicação, de produção de decisões judiciais muitas vezes repetitivas, muitas vezes em casos (…) muito simples que poderiam ser resolvidos (…) com um gasto muito menor de dinheiro público."