EC 136/2025 altera critérios e prazo para inclusão de precatórios na proposta orçamentária

A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro de 2025, introduziu mudanças relevantes no regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), impactando diretamente os tribunais e as partes envolvidas na expedição dessas requisições.

Entre as alterações mais significativas estão a modificação dos critérios de atualização monetária e juros de mora e a antecipação da data-limite para a apresentação da proposta orçamentária de precatórios, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada exercício financeiro.


1. Novos critérios de atualização monetária e juros

A EC nº 136/2025 substitui a taxa Selic por um novo modelo de atualização monetária e de juros, com validade a partir da sua promulgação.

As principais mudanças são as seguintes:

  • Correção monetária pelo IPCA: O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passa a ser o novo indexador para atualização monetária de precatórios expedidos contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Juros de mora de 2% ao ano: A nova regra estabelece uma taxa de juros de mora fixa de 2% ao ano, que será acrescida ao IPCA para compensar a demora no pagamento.
  • Limite pela Selic: A soma do IPCA com os juros de 2% ao ano não poderá ultrapassar a taxa Selic. Caso a Selic seja inferior, ela prevalecerá como índice de correção.
  • Créditos tributários: A atualização dos créditos tributários do contribuinte, a serem recebidos da Fazenda Pública, permanece vinculada à taxa Selic, mantendo o alinhamento com os critérios aplicados pela própria Fazenda para atualização de seus créditos.

2. Nova data-limite para apresentação da proposta orçamentária

 A EC 136/2025 também antecipou o prazo de 2 de abril para 1º de fevereiro como data-limite para envio da proposta orçamentária dos precatórios ao Poder Executivo.
Na prática, essa mudança exige ajustes imediatos nos fluxos internos dos tribunais e das unidades de precatórios, uma vez que o novo prazo reduz o tempo disponível para análise, consolidação e encaminhamento das requisições.

Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) já está adotando medidas para adequar seus procedimentos internos à nova norma constitucional, com o objetivo de garantir o cumprimento do prazo e evitar prejuízos aos credores.


3. Atenção redobrada de advogados e partes

 Diante da alteração, o TRF6 reforça a importância de que advogados, procuradores e partes envolvidas fiquem atentos à nova data-limite, uma vez que somente as requisições de pagamento expedidas até 1º de fevereiro de 2026 poderão ser incluídas na proposta orçamentária do exercício de 2027.

Requisições expedidas após essa data ficarão automaticamente para o orçamento do exercício seguinte, conforme determina o novo texto constitucional.

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