
Celebrado em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente é uma das datas mais importantes do calendário internacional, quando o assunto é a defesa do planeta e a conscientização sobre o uso sustentável dos recursos naturais.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), atento a essa causa, soma esforços à agenda global e nacional de proteção ambiental e sustentabilidade. Nos últimos anos, o Tribunal tem demonstrado, na prática, seu compromisso com o meio ambiente — seja por meio de uma gestão administrativa inovadora e sustentável, seja pela atuação jurisdicional que se dedica a problemas complexos envolvendo a proteção de biomas, recursos hídricos e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Uma história que começou em 1972
A origem do Dia Mundial do Meio Ambiente remonta à primeira grande conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) voltada à temática ambiental: a Conferência de Estocolmo, realizada na Suécia, em 1972. Assim, o dia 5 de junho, data de abertura do evento, foi definido pela Assembleia Geral da ONU como o Dia Mundial do Meio Ambiente. No Brasil, a data foi oficialmente incorporada por meio do Decreto nº 75.585, de 28 de maio de 1974.
Evolução da legislação ambiental brasileira
Antes mesmo da redemocratização, o Brasil já contava com importantes instrumentos legais de proteção ambiental, como nosso primeiro Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5197/1967), além da fundamental Lei nº 6.938/1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) — marcos na institucionalização da gestão ambiental no país.
Contudo, a grande revolução normativa ocorre com a Constituição da República de 1988. Pela primeira vez na história constitucional brasileira, o meio ambiente é tratado como direito fundamental. O seu artigo 225 estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Em seguida, tivemos a criação de diversas leis que contribuem para a defesa e sustentabilidade ambiental do país: a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei nº 9.985/2000), a Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), a Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997), dentre outras construções legais se desenvolvem nos parlamentos e governos.
Atuação da Justiça Federal na proteção ambiental
O Judiciário brasileiro, em particular a Justiça Federal, desempenha papel central na concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse cenário, a Justiça Federal é competente para processar e julgar causas ambientais que envolvam interesse da União, autarquias ou empresas públicas federais, bem como crimes ambientais cometidos em áreas de domínio da União — como terras habitadas por nossos povos originários, unidades de conservação federais, florestas nacionais e bens da marinha.
Reforçando este compromisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente (Resolução CNJ nº 433/2021), pelo qual os Tribunais Regionais Federais – como o nosso TRF6 – instituirão Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais (os NAT-Ambiental), que serão responsáveis pelo apoio e suporte técnico ao processamento, julgamento e resolução consensual das demandas climático-ambientais e pelo cumprimento dos julgados respectivos.
TRF6: compromisso com a sustentabilidade de suas atividades internas
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região não apenas aplica a legislação ambiental em suas decisões, mas introduz a ideia de sustentabilidade em sua rotina administrativa.
Como exemplos deste compromisso, temos o Painel da Sustentabilidade, ferramenta digital para aprimorar a gestão ambiental e ampliar a transparência; o Selo SustentaJud, que reconhece setores e iniciativas com maior engajamento em ações socioambientais; a criação do Observatório de Causas Judiciais Relevantes (Observatório-TRF6), voltado à identificação, acompanhamento e publicidade de processos judiciais de destaque na área ambiental e de patrimônio histórico-cultural; além da compensação inédita em 2024, pelo Tribunal, de 475 toneladas de dióxido de carbono (CO₂) — referentes às emissões de gases de efeito estufa.
Algumas histórias sobre proteção ambiental e sustentabilidade, contadas em decisões e iniciativas do TRF6
Mas é na atividade jurisdicional que o compromisso ambiental do TRF6 se revela em sua forma mais intensa e concreta.
O Tribunal tem se debruçado sobre casos sensíveis que envolvem desde a proteção de biomas ameaçados e a defesa dos recursos hídricos até a responsabilização de agentes públicos e privados por danos ambientais, muitas vezes em ações que envolvem interesses difusos e coletivos de alta complexidade.
A seguir, alguns casos que merecem destaque:
1. Repactuação do Acordo de Mariana: A Mesa de Repactuação do caso do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido na cidade de Mariana/MG em novembro de 2015, foi uma soma de esforços cujo intuito era encerrar definitivamente os diversos litígios envolvendo o desastre humanitário e ambiental por meio de um procedimento extrajudicial de conciliação, de diálogo e consensos. O resultado foi o acordo entre o Poder Público e as empresas Samarco, Vale e BHP, assinado e homologado em 2024, no qual o desembargador Federal Ricardo Machado Rabelo, atual vice-presidente e corregedor do TRF6, exerceu o papel de coordenador e supervisor.

2.Criação do Comitê JUS-POVOS: Instituído pela Portaria PRESI/TRF6 n° 261/2025, o Comitê Interinstitucional JUS-POVOS tem por finalidade promover a articulação institucional e o fortalecimento de políticas judiciárias voltadas à efetivação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais. No tocante à questão ambiental, o Comitê tem projetos de atendimento às comunidades e povos tradicionais pelo Programa Justiça Carbono Zero (Resolução CNJ nº 594/2024) ou, ainda, projetos de reflorestamento dos territórios historicamente ocupados por estas populações, dentre outras propostas.


3. Audiências do Caso Brumadinho: as audiências de instrução e julgamento que ocorrem na 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, relacionadas aos réus envolvidos no rompimento da Barragem B1 do Complexo Minerário do Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (região metropolitana da Capital) em 25 de janeiro de 2019, não dizem respeito apenas a casos de homicídios. Também são examinados os crimes ambientais supostamente praticados pela VALE S/A e seus funcionários (processo nº 1004720-30.2023.4.06.3800), bem como os crimes ambientais supostamente praticados pela TÜV SÜD (empresa de consultoria responsável pela inspeção da barragem rompida) e seus funcionários (processo n° 1004768-86.2023.4.06.3800).


José Américo Silva Montagnoli
Analista Judiciário
