Desembargadores federais do TRF6 participam de comissão da I Jornada de Direito Desportivo

Evento acontecerá nos dias 4 e 5 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF)

Desembargadores federais Boson Gambogi e Luciana Pinheiro Costa

A I Jornada de Direito Desportivo, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), reunirá, nos dias 4 e 5 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF), autoridades e especialistas para debater temas fundamentais sobre a regulamentação e a jurisprudência do esporte brasileiro. O prazo para envio de propostas de enunciado irá até 26 de março por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do CJF.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) integra a Comissão II, responsável por debater os Aspectos Penais e Disciplinares do Direito Desportivo, com a participação dos desembargadores federais Boson Gambogi (relator) e Luciana Pinheiro Costa.

O coordenador-geral da Jornada é o vice-presidente do Conselho, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. Em entrevista concedida ao Portal do CJF, o magistrado destacou a contribuição do evento para formação de um marco jurídico mais sólido quanto à regulação do esporte no Brasil, setor dotado de elevada complexidade e diversidade de questões jurídicas.

“A realização da Jornada tem o potencial de aprimorar a compreensão jurídica do Direito Desportivo, o que, por sua vez, pode influenciar na revisão de normas e na uniformização das decisões judiciais, contribuindo para o fortalecimento da legislação e da jurisprudência no setor.”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal.

O ministro ressaltou, ainda, a importância do esporte como um fenômeno social e econômico de grande impacto, em constante evolução. Na avaliação do magistrado, é essencial que a legislação acompanhe as mudanças e os desafios desse setor, garantindo condições justas para atletas, clubes, investidoras(es) e demais envolvidas(os).

Leia a íntegra da entrevista.

Pergunta – Qual foi a principal motivação para que o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal promovesse a I Jornada de Direito Desportivo?

Ministro Luis Felipe Salomão – O esporte é uma paixão profundamente enraizada na cultura brasileira, fazendo parte do dia a dia de milhões de pessoas. Do futebol aos esportes olímpicos, a prática esportiva transcende fronteiras, unindo e emocionando. No entanto, por trás das grandes conquistas nas quadras, piscinas, tatames, campos e arenas, há um complexo sistema de regras e regulamentos que estruturam o jogo, definem contratos e asseguram a integridade dos envolvidos nas competições: o Direito Desportivo.

O tema é inédito dentre todas as edições das Jornadas de Direito promovidas pelo CEJ, que já se encontra em sua 26ª edição. Aliado a esse ineditismo, observa-se no Brasil um forte crescimento da complexidade e da diversidade das questões jurídicas afetas ao Direito Desportivo, repercutindo não apenas no desenvolvimento do esporte em si, mas em questões criminais, trabalhistas, contratuais, tributárias, dentre outras.

A intenção foi promover um espaço para o debate e o aprofundamento do conhecimento sobre temas contemporâneos da área desportiva, como a regulamentação das competições, as normas aplicáveis a atletas, clubes, federações e a resolução dos mais diversos conflitos que envolvem o desporto.

Além disso, busca-se também a promoção de um intercâmbio de experiências e o aprimoramento da atuação dos profissionais que lidam com as questões jurídicas no universo esportivo. A Jornada se propõe a discutir algumas das questões mais intrincadas no âmbito do Direito Desportivo e destacar sua relevância no cenário nacional, sobretudo para a resolução dos conflitos sociais subjacentes ao esporte.

Pergunta – Quais são os principais desafios enfrentados atualmente no Direito Desportivo e como a Jornada pode contribuir para aprimorar a legislação e jurisprudência na área?

Ministro Luis Felipe Salomão – Atualmente, o Direito Desportivo enfrenta uma série de desafios, sendo que um dos principais é a complexidade e a diversidade das normas jurídicas que regem o setor. A regulamentação do esporte no Brasil abrange uma variedade de normas, provenientes tanto do âmbito nacional (como as leis federais) quanto de entidades internacionais (como a FIFA, o COI e a WADA), sem contar as normas estaduais e municipais. Essa diversidade pode gerar um cenário de insegurança jurídica, dificultando a harmonização das regras na sua interpretação e aplicação.

Além disso, o ambiente esportivo é frequentemente marcado por conflitos contratuais, questões trabalhistas, casos de doping, disputas disciplinares e de responsabilidade civil e tributária. A resolução desses conflitos exige um entendimento profundo não só da legislação, mas também das peculiaridades do esporte em questão.

Outro desafio significativo são as precárias situações enfrentadas por muitos atletas, envolvendo assédio moral, contratos abusivos, condições inadequadas de trabalho e a não observância de direitos trabalhistas, o que compromete a proteção jurídica desses profissionais.

O esporte está em constante evolução, seja por meio de novas modalidades, inovações tecnológicas ou novos modelos de gestão. Essa dinâmica exige uma contínua adaptação da legislação e da jurisprudência para que acompanhem essas transformações.

Neste cenário de múltiplos desafios, a realização da Jornada oferece uma valiosa oportunidade para que diversos agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com o esporte compartilhem experiências e discutam soluções viáveis para os conflitos subjacentes. Esse diálogo pode proporcionar um entendimento mais claro das necessidades e especificidades do Direito Desportivo, favorecendo a busca por soluções mais justas e equitativas para os conflitos que surgem.

A realização da Jornada tem o potencial de aprimorar a compreensão jurídica do Direito Desportivo, o que, por sua vez, pode influenciar na revisão de normas e na uniformização das decisões judiciais, contribuindo para o fortalecimento da legislação e da jurisprudência no setor.

Pergunta – Como garantir que os enunciados da I Jornada de Direito Desportivo tenham impacto efetivo na aplicação do Direito Desportivo no Brasil?

Ministro Luis Felipe Salomão – Os enunciados resultantes da Jornada têm um caráter orientativo na interpretação das normas e na aplicação da legislação no Brasil, especialmente no que se refere à resolução dos conflitos sociais subjacentes.

Nessa I Jornada de Direito Desportivo, foram formadas três Comissões temáticas, cada uma dedicada a abordar diferentes aspectos jurídicos do tema. A Comissão I focará nos aspectos trabalhistas do Direito Desportivo; a Comissão II será responsável pelos aspectos penais e disciplinares desse ramo jurídico; e a Comissão III tratará dos aspectos econômicos, tributários e contratuais do Direito Desportivo.

Para garantir um impacto efetivo na aplicação do Direito Desportivo no País, priorizamos, na composição das três Comissões que integram a Jornada, a presença de profissionais de diversas áreas jurídicas, com atenção especial à diversidade que caracteriza o Brasil, incluindo aspectos de gênero, região e outros. Com isso, buscamos assegurar que a construção dos enunciados seja pautada por uma ampla representatividade nacional, enriquecendo as discussões ao longo do evento.

Além disso, as inscrições estão abertas para receber propostas de enunciados de todos os interessados, o que visa promover a participação ativa de diferentes stakeholders envolvidos, direta ou indiretamente, com o esporte no Brasil.

Nesse contexto, a I Jornada de Direito Desportivo tem o potencial de contribuir de maneira significativa para o aprimoramento da aplicação do Direito Desportivo no Brasil, promovendo uma abordagem mais justa e eficiente na resolução de conflitos e na regulamentação do esporte no País.

Pergunta – Quais são os principais entraves jurídicos que impedem o desenvolvimento de um ambiente mais seguro para o esporte no País?

Ministro Luis Felipe Salomão – O desenvolvimento de um ambiente mais seguro para o esporte no Brasil enfrenta diversos obstáculos jurídicos que dificultam a criação de um cenário mais protegido para atletas, instituições esportivas e torcedores. Muitos atletas, especialmente nas categorias de base ou em clubes menores, enfrentam contratos desiguais e abusivos, com cláusulas que prejudicam seus direitos trabalhistas, como salários atrasados, falta de garantias contratuais e de direitos previdenciários.

Além disso, a ausência de fiscalização eficaz das relações contratuais e das condições de trabalho contribui para que abusos ocorram com pouca punição ou responsabilização, comprometendo o bem-estar dos profissionais. Embora existam normas internacionais, como as da Agência Mundial Antidoping (WADA), a falta de fiscalização rigorosa e de educação contínua sobre o tema pode resultar em infrações que prejudicam a integridade dos atletas e das competições.

O esporte no Brasil também enfrenta sérios problemas relacionados à violência física e psicológica, incluindo casos de assédio moral e sexual, especialmente no contexto das categorias de base e entre mulheres. A falta de políticas públicas eficazes agrava ainda mais a proteção dos atletas.

Além disso, questões como violência nos estádios e práticas criminais no desporto dificultam o desenvolvimento saudável do esporte no País, afetando tanto a competitividade entre atletas quanto o lazer proporcionado a torcedores.

O Direito Desportivo no Brasil sofre com lacunas legais e falta de legislação unificada. A coexistência de normas que frequentemente se sobrepõem ou entram em conflito torna a resolução de conflitos no esporte mais difícil. Por exemplo, o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as leis específicas do esporte e as normas internacionais nem sempre estão adequadamente harmonizados.

Embora o Brasil conte com algumas leis de incentivo ao esporte, como a Lei Pelé, a Lei de Incentivo ao Esporte e o Estatuto do Torcedor, surgem impasses na aplicação dessas normas quando se trata de resolver conflitos relacionados ao esporte.

A realização da I Jornada de Direito Desportivo se propõe ao enfrentamento sério e consistente de questões jurídicas que perpassam os conflitos sociais relacionados ao desenvolvimento saudável do esporte no Brasil, propiciando amadurecimento dessas questões.

Fonte: CJF

Botão voltar