O desembargador federal Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), foi nomeado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em 11 de junho de 2024, como relator da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil, criada pelo Senado Federal. A comissão, foi instalada na quinta-feira, 13 de junho, sendo formada por 15 especialistas e será presidida pelo subprocurador-geral da República, Augusto Aras.
O desembargador Vitorelli é autor do livro "Processo Civil: Teoria e Prática" e detalha o conceito de processo estrutural como uma evolução que o pensamento acadêmico brasileiro tem feito nos últimos anos sobre o processo civil coletivo. Vitorelli explica: “O processo coletivo é aquele que resolve violações a direitos quando praticadas contra grupos e não contra indivíduos específicos. A ideia do Processo Estrutural é resolver conflitos em que essas violações envolvem grandes grupos e a violação é contínua e duradoura”.
Um exemplo citado pelo desembargador é a questão da falta de vagas para cirurgias no Sistema Único de Saúde. “Imagine que, em uma determinada cidade, faltam vagas para cirurgias ortopédicas, por exemplo. Não adianta o juiz decidir que uma pessoa tem o direito de fazer a cirurgia, porque a decisão não cria mais médicos, anestesistas, leitos, equipamentos. Seria necessário fazer um diagnóstico amplo daquele conflito para descobrir a causa da falta de vagas e, somente então, construir uma solução progressiva e futura para aquele cenário”, explicou Vitorelli.
A primeira audiência pública está marcada para o dia 4 de julho. O colegiado deve propor um anteprojeto de lei sobre o assunto até o final do ano.
No dia da instalação da comissão, o relator do colegiado, desembargador federal Edilson Vitorelli, defendeu a apresentação de um "projeto breve" para regular o processo estrutural. "Peço que todos encaminhem aqueles aspectos mais importantes, uma primeira pauta sobre o que pensamos sobre processo estrutural. Tem que ser um projeto breve, que não se sobreponha a outras iniciativas que já estão postas. Nossa ideia não é de sobreposição. É trazermos um texto breve, que traga aquilo que é de mais importante e específico ao processo estrutural", disse o relator.
O presidente do grupo, o subprocurador-geral da República, Augusto Aras, sugeriu que o colegiado não constitua subcomissões temáticas. "Meu receio das subcomissões é termos choques e contradições internas. A subcomissão é importante quando se tem um grande tema. Mas, se a comissão deliberar em fazer um trabalho mais enxuto, mais estrito, mais coeso, talvez a subcomissão não venha a ser conveniente. Mas isso não é decisão do presidente. É decisão da maioria", afirmou Augusto Aras.
A expressão "processo estrutural" surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.
O processo estrutural tem relação com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. O projeto de lei sobre processo estrutural deve estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.
Com informações da Agência Senado