O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anuncia o lançamento da campanha Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó. Criada em 2021, a iniciativa Se Renda à Infância tem como objetivo promover e incentivar a destinação do imposto de renda, por pessoas físicas e jurídicas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos são aplicados em projetos voltados à promoção dos direitos infantojuvenis, conforme previsto no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste ano, em conjunto com a Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, que objetiva combater a violência contra mulheres e a exploração sexual infantil no arquipélago localizado no Pará, a campanha está focada em estimular destinações para essa região, tanto para o fundo estadual como para os fundos dos municípios que se encontram regulares na Receita Federal (conforme painel do Conanda), visando fortalecer a execução de projetos voltados à proteção das crianças e adolescentes marajoaras, dada a grave vulnerabilidade apontada na área.
O contribuinte pode realizar a destinação pelo próprio sistema da Receita Federal, sem gastos extras, uma vez que o valor designado para os fundos é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, significando apenas a escolha de aplicação do imposto em área específica. Pessoas físicas podem destinar, na própria declaração, até 3% do valor devido do imposto.
Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente escolhido pelo contribuinte (seja fundo nacional, sejam fundos de qualquer estado ou fundos municipais) e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude, promovendo relevantes benefícios ao público-alvo.
Para saber mais sobre a campanha, acesse o Portal do CNJ.