
O Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte proferiu sentença condenatória numa ação civil de improbidade administrativa que apurou o esquema de desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por meio de ações judiciais fraudulentas.
O dano global aos cofres públicos foi fixado, segundo valores atualizados, em R$ 6.748.925,65, correspondente aos prejuízos que impactaram os municípios de Abre Campo, Bocaiúva, Itambacuri, Jaíba, Monte Sião e Rio Pardo de Minas.
A decisão foi proferida no dia 21/10/2025 pelo juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira.
Esquema utilizava dados falsos e direcionamento de processos
A fraude consistia na manipulação de ações judiciais para obter restituições indevidas de contribuições previdenciárias retidas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). As condutas ilegais tiveram a atuação dolosa de um ex-juiz federal, servidores públicos, um gerente bancário, um lobista e diversos advogados.
O FPM é uma transferência de recursos financeiros, de base constitucional (art. 159, inc. I da Constituição Federal), feita pela União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), consistindo na principal fonte de receita para a maioria das cidades brasileiras.
Segundo relatado na sentença, o esquema se iniciava por petições apresentadas à Justiça Federal mineira com informações falsas, a propositura de ações judiciais viciadas desde a origem, baseadas em planilhas contábeis manipuladas que omitiam deliberadamente repasses efetivamente realizados pela União aos Municípios a título de FPM. Essa omissão tinha “(...) o propósito de criar artificialmente a aparência de retenções indevidas e de lesão aos cofres municipais, conferindo aparência de plausibilidade a pedidos judiciais fraudulentos (...)”, conforme explicou a decisão.
As ações fraudulentas eram sistematicamente direcionadas a determinada vara federal, cujo titular – um ex-juiz federal (já falecido) – proferia decisões liminares de liberação de recursos de forma imediata, sem oitiva da parte contrária. As ordens eram endereçadas diretamente a servidores da Receita Previdenciária, e não ao INSS, inviabilizando a atuação da Procuradoria Federal.
O cumprimento das decisões fraudulentas ocorria de forma coercitiva, com ameaças de prisão a servidores públicos e gerentes bancários, prática apelidada pelos membros do esquema de "cumprimento a jato". Oficiais de justiça eram deslocados da Capital para outras localidades, muitas vezes acompanhados por membros do esquema.
Condenações
Todos os réus responderão solidariamente pelo ressarcimento integral dos valores desviados (o chamado “dano global”), correspondendo ao valor de R$ 6,7 milhões, devidamente atualizados.
O mentor do esquema, suposto lobista e proprietário de uma empresa de consultoria, responsável por coordenar a cooptação de prefeitos e o financiamento das diligências de servidores públicos para cumprimento das decisões judiciais fraudulentas, foi condenado a multa civil de R$ 13,3 milhões, suspensão dos direitos políticos por 9 anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
O ex-juiz federal, falecido no curso deste processo, teve seu espólio condenado ao ressarcimento solidário do dano global.
O diretor de secretaria da vara federal que emitia as sentenças fraudulentas e que, também, atuava como elo entre o ex-juiz e os demais envolvidos, foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e a perda da função pública.
O gerente bancário que intermediou vantagens indevidas e ocultou valores foi condenado a multa de R$ 84 mil, suspensão dos direitos políticos por 6 anos, proibição de contratar com o poder público por 6 anos e perda da função pública.
Os advogados que elaboravam as petições com dados falsos e participavam das diligências coercitivas para levantar quantias de forma fraudulenta tiveram penas proporcionais e multas entre R$ 9,6 mil e R$ 60,4 mil, suspensão dos direitos políticos por 4 a 5 anos, além da proibição de contratar com o poder público pelos mesmos prazos.
O espólio do advogado que atuou como "laranja" no recebimento dos recursos foi condenado ao ressarcimento solidário do dano global, observado o limite da herança.
Processo nº 0078736-98.2009.4.01.3800. Sentença em 21/10/2025.
José Américo Silva Montagnoli
Analista Judiciário
