Os servidores que tenham concluído curso antes da publicação da Lei nº 15.292/2025 (19/12/2025) farão jus ao Adicional de Qualificação (AQ) a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que o respectivo certificado ou diploma seja apresentado na Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores (SEFAS) até 31 de janeiro de 2026.
Após essa data, o AQ será devido somente a partir da data de apresentação do documento.
