Caso Brumadinho: Justiça Federal marca audiências de julgamento

Resumo em Linguagem Simples
  • O Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte definiu o cronograma das audiências de instrução e julgamento dos réus envolvidos no rompimento da Barragem B1, do Complexo Minerário do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro de 2019 — a “Tragédia de Brumadinho”.
  • Serão 76 dias de audiências, entre 23/02/2026 e 17/05/2027, no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte. As sessões ocorrerão preferencialmente de forma presencial, com possibilidade de participação telepresencial.
  • Os réus — entre eles a Vale S/A e a TÜV SÜD — respondem por crimes de homicídio, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e pelo crime de poluição.
  • A juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima rejeitou pedidos das defesas e manteve o desmembramento em três processos distintos, assegurando que a medida visa à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional.

O Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte estabeleceu o cronograma para as audiências de instrução e julgamento dos réus envolvidos no rompimento da Barragem B1 do Complexo Minerário do Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (região metropolitana da Capital) em 25 de janeiro de 2019, conhecida como “Tragédia de Brumadinho”.

O complexo minerário pertence à empresa Vale S/A, cabendo à certificadora TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. a inspeção técnica e a emissão dos relatórios de riscos sobre a barragem que se rompeu. Ambas figuram como rés nos processos criminais em curso na 2ª Vara Federal Criminal.

Os réus serão julgados pelos crimes de homicídio, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e pelo crime de poluição.

O cronograma das audiências foi estabelecido em decisões proferidas na mesma data (dia 20 de outubro passado) pela juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima, abrangendo 3 processos criminais distintos: O processo nº 1004720-30.2023.4.06.3800, no qual se apuram exclusivamente os crimes ambientais supostamente praticados pela VALE S/A e seus funcionários; o processo n° 1004768-86.2023.4.06.3800, no qual se apuram exclusivamente os crimes ambientais supostamente praticados pela TÜV SÜD e seus funcionários; e o processo n° 1003479-21.2023.4.06.3800, que trata exclusivamente sobre os 270 homicídios atribuídos aos 16 réus pessoas físicas, vinculados à VALE e à TÜV SÜD.

O cronograma prevê o total de 76 dias de audiência, que ocorrerão entre 23/02/2026 e 17/05/2027.

Nestes dias, serão realizadas as oitivas de testemunhas de acusação e defesa, bem como os interrogatórios dos réus. As audiências serão realizadas no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, preferencialmente na modalidade presencial, podendo ser telepresenciais mediante requerimento das partes.

Pontos importantes das decisões

As decisões rejeitaram os argumentos dos réus, no sentido de que o desmembramento em 3 processos causaram cerceamento (prejuízos) de defesa. A juíza federal afirma que “(...) as razões que implicaram na separação do processo permanecem hígidas e visam a duração razoável do processo e a efetiva prestação jurisdicional (...).”

A magistrada entendeu, também, que a denúncia do Ministério Público foi clara e suficiente, permitindo o pleno exercício do direito de defesa. Por isto, Raquel Vasconcelos argumenta que “eventual inépcia da denúncia somente merece acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa, o que não se verifica neste caso.”

A decisão considerou, ainda, dispensável a realização de novas perícias, dado o vasto material técnico já produzido durante a investigação, embora tenha autorizado algumas requisições de documentos e a habilitação de assistentes técnicos.

O julgamento dos 270 homicídios qualificados: o processo nº 1003479-21.2023.4.06.3800

Dentre os três processos criminais, destaca-se aquele em que se decidirá sobre as acusações de 270 homicídios qualificados (art. 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal). O homicídio qualificado, no direito brasileiro, é uma forma de homicídio doloso (intencional) que possui pena mais severa, por envolver circunstâncias que tornam a conduta mais grave.

A juíza federal decidiu manter a forma qualificada de homicídio doloso, rejeitando os pedidos das defesas para desclassificar os 270 homicídios da modalidade dolosa para a culposa (sem intenção de matar) ou para o crime de inundação.

Tanto a forma culposa do homicídio, quanto o crime de inundação (previstos, respectivamente, nos artigos 121, § 3º e 254 do Código Penal) têm penas menores e não são julgados no Tribunal do Júri.

Vale lembrar que, no Tribunal do Júri, os cidadãos — que compõem o chamado Júri Popular — decidem diretamente quem é culpado ou inocente, cabendo ao juiz ou juíza federal conduzir o julgamento e proferir a sentença.

No Brasil, a Constituição Federal garante expressamente o reconhecimento do Tribunal do Júri (art. 5º, inc. XXXVIII da Constituição), com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como é o caso do homicídio.

Contudo, a magistrada deixou claro que esta discussão, segundo a legislação processual, deve ser tratada em momento posterior, quando será tomada “decisão interlocutória mista”, um tipo de decisão que resolverá questões incidentais, encerrando uma fase do processo, mas sem finalizá-lo. No caso, esta decisão encerrará a chamada “a primeira fase do procedimento bifásico do Júri”, onde poderão ser novamente examinados os pedidos das defesas por desclassificação dos 270 homicídios qualificados.

Processos nºs 1004720-30.2023.4.06.3800, 1004768-86.2023.4.06.3800 e 1003479-21.2023.4.06.3800.

José Américo Silva Montagnoli

Analista Judiciário

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