A administração do Tribunal, por intermédio da Subsecretaria de Assistência à Saúde (SUASA), comunica que haverá a suspensão da contribuição fixa dos beneficiários do Programa referente aos meses de agosto a dezembro de 2025. Em agosto, a devolução dos valores será realizada através de folha suplementar.
A decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social consta da Certidão de Julgamento proferida na sessão ocorrida no dia 12 de agosto, conforme anexo (1388136), e foi tomada levando em consideração a disponibilidade orçamentária do Programa, incluindo as reservas de recursos próprios, bem como a inexistência de pendências de pagamentos a credenciados, além da gestão eficiente realizada pelas áreas de saúde do TRF6 e TRF1.
