ERRATA: TRF6 divulga decisão do STJ sobre cultivo medicinal de cannabis com efeito inter partes

Resumo em Linguagem Simples
  • Em cumprimento ao despacho da Presidência, foi divulgada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza, com efeito inter partes, o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, em caso analisado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 211099 – MG/STJ.
  • A decisão determina a expedição de salvo-conduto para que o paciente possa cultivar até 94 plantas e 110 sementes por ano, para uso exclusivo e pessoal durante tratamento médico, conforme laudo técnico e prescrição médica.
  • O STJ reconheceu a omissão regulatória e fundamentou a decisão no direito à saúde, com base em precedentes da própria Corte. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, em 14 de fevereiro de 2025.
  • A decisão não altera o entendimento firmado pela 1ª Seção do TRF6 no Incidente de Assunção de Competência (IAC) n° 6004758-71.2024.4.06.0000/MG, que reafirma:
    • O habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para garantir o acesso ao óleo de Cannabis;
    • As ações para fornecimento de medicamentos devem seguir o que dispõe o Tema 1.234 do STF e a Súmula Vinculante 60.
  • A decisão do STJ é válida apenas para o caso específico analisado.

Em cumprimento ao Despacho da Presidência, foi divulgada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeito inter partes, proferida no Recurso Ordinário em face da decisão denegatória no Habeas Corpus n. 211099 – MG/STJ, relacionado ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 6004758-71.2024.4.06.0000/MG, em tramitação no TRF6. 

Confira a ementa e a parte dispositiva da decisão do STJ: 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DE MACONHA ( CANNABIS SATIVA) PARA FINS MEDICINAIS. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MEDICINAL. OMISSÃO REGULAMENTAR. DIREITO À SAÚDE. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 

(...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para determinar a expedição de salvo-conduto ao ora recorrente, autorizando o plantio e o cultivo na sua residência – 94 plantas e 110 sementes por ano, considerando uma taxa de perdas de 30%, de acordo com o laudo técnico acostado aos autos (fls. 339/345) –, para uso exclusivo e próprio, enquanto durar o tratamento, nos termos das prescrições médicas, impedindo-se qualquer medida de natureza penal, devendo manter atualizadas as prescrições médicas e autorizações administrativas necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos desta decisão. Comunique-se com urgência. Publique-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2025. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator (…) 

A decisão do STJ não interfere na tese firmada pela 1ª Seção deste Tribunal Regional Federal no referido IAC, cujo acórdão não foi impugnado por qualquer recurso, de modo que restou firmado o seguinte entendimento no âmbito da jurisdição deste Tribunal: “1. O habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para garantir o acesso ao óleo de Cannabis sativa. 2 A judicialização de demandas para obtenção de medicamentos, quaisquer que sejam, deve seguir o que dispõem o Tema 1.234 do STF e a Súmula Vinculante 60”. 

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