Justiça Federal de Teófilo Otoni decide ser obrigatório auxílio-moradia a médicos residentes

Resumo em Linguagem Simples
  • A Justiça Federal em Teófilo Otoni decidiu que é obrigatório o fornecimento de moradia aos médicos residentes, a cargo da instituição responsável pelo programa de residência médica.
  • Caso isso não seja possível, o direito deve ser convertido em indenização por perdas e danos. A sentença foi proferida em 2 de abril de 2025 pelo juiz federal Antônio Lúcio Barbosa.
  • No caso analisado, a médica cursou residência em Clínica Médica na UFV (mar/2021 a fev/2023) sem receber moradia nem auxílio para habitação. A sentença afastou o argumento da UFV que exigia comprovação de gastos com moradia, reforçando que o direito independe dessa prova.

A Justiça Federal em Teófilo Otoni decidiu, nesta quarta-feira (2/4/2025), ser obrigatório o fornecimento de moradia aos médicos residentes, a cargo da instituição responsável pelo programa de residência médica. Por outro lado, caso haja impossibilidade de prestar essa tutela específica, a instituição deve assegurar a conversão desse direito em perdas e danos. A sentença foi proferida pelo juiz federal Antônio Lúcio Barbosa.

Na hipótese analisada pelo magistrado, a autora comprovou que cursou residência médica em Clínica Médica na Universidade Federal de Viçosa (UFV) durante o período de março/2021 a fevereiro/2023, sem haver recebido moradia ou auxílio financeiro para essa finalidade. Na sentença, ficou afastada a alegação da Universidade Federal que pretendia exigir a comprovação de gastos efetivos com habitação.

Processo: 6003912-18.2025.4.06.3816.

Botão voltar