Prática da advocacia sem registro na OAB é punida pela justiça mineira

No dia 26/6/2024, a juíza federal Cristiane Miranda Botelho, da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária (SSJ) de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), julgou procedentes os pedidos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional em ação civil pública. Com isso, condenou uma empresa que atua no setor aéreo a se abster da prática de atividades jurídicas privativas de advogados. A juíza federal estipulou multa diária não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença.

A decisão incluiu a obrigação de interromper a captação de causas e clientes por meio de qualquer plataforma, além de interromper a promoção de toda e qualquer publicidade de prestação de serviços jurídicos.

“A ré, de fato, se dedica a atividades privativas da advocacia de forma indevida, visto que oferece serviços de assessoria jurídica sem estar qualificada como sociedade de advogados inscrita e registrada na OAB”, detalhou a magistrada.

A juíza federal, Cristiane Miranda Botelho, também apontou que os autos demonstraram que a empresa tem investido em publicidade com caráter notoriamente mercantilista e destinada à captação de clientela.

Cabe recurso da decisão

O número do processo: 1016480-21.2021.4.01.3400

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