O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) destinou R$ 4.700.715,13 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em conta bancária especialmente criada para apoio às vítimas das enchentes e para reconstrução da infraestrutura dos municípios atingidos pelas chuvas e cheias dos rios do Estado gaúcho.
A destinação atende à Recomendação nº 150 de 2 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Com isso, as seguintes Subseções Judiciárias da Justiça Federal de Minas Gerais destinaram recursos ao Rio Grande do Sul: Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Janaúba, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São João del-Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
A destinação de mais de R$ 4,7 milhões pelo TRF6 para o combate às enchentes no Rio Grande do Sul evidencia o compromisso do sistema judiciário em apoiar a recuperação das áreas afetadas. Este esforço conjunto das Subseções Judiciárias de Minas Gerais reforça a importância da colaboração interinstitucional para enfrentar desastres naturais e auxiliar as comunidades necessitadas.