Prática da advocacia sem registro na OAB é punida pela justiça mineira

No dia 26/6/2024, a juíza federal Cristiane Miranda Botelho, da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária (SSJ) de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), julgou procedentes os pedidos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional em ação civil pública. Com isso, condenou uma empresa que atua no setor aéreo a se abster da prática de atividades jurídicas privativas de advogados. A juíza federal estipulou multa diária não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença.

A decisão incluiu a obrigação de interromper a captação de causas e clientes por meio de qualquer plataforma, além de interromper a promoção de toda e qualquer publicidade de prestação de serviços jurídicos.

“A ré, de fato, se dedica a atividades privativas da advocacia de forma indevida, visto que oferece serviços de assessoria jurídica sem estar qualificada como sociedade de advogados inscrita e registrada na OAB”, detalhou a magistrada.

A juíza federal, Cristiane Miranda Botelho, também apontou que os autos demonstraram que a empresa tem investido em publicidade com caráter notoriamente mercantilista e destinada à captação de clientela.

Cabe recurso da decisão

O número do processo: 1016480-21.2021.4.01.3400

Justiça Federal mantém fechamento do aeroporto Carlos Prates

Foto: Prefeitura de Belo Horizonte

O juiz federal Fabiano Verli, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, decidiu manter o fechamento do aeroporto Carlos Prates. O processo 1041284-08.2023.4.06.3800 é fruto de uma ação popular proposta por um cidadão.

Com a sentença, a decisão da União de fechar o Carlos Prates continua em vigor.

O cidadão que é contra o fechamento (autor da ação popular) argumenta que “é bem claro que a transferência dos cursos de aviação para localidades distantes da Capital mineira afetaria negativamente a atividade econômica das escolas de aviação ou centros de treinamento, por dificultar-lhes o acesso dos candidatos”.

O cidadão alega que o fechamento traz prejuízos econômicos não só para a atividade, com também para a cultura, turismo e para a memória histórica da aviação civil mineira.

Sobre o aeroporto

O Aeroporto Carlos Prates, apesar do nome, fica no bairro Padre Eustáquio. Está localizado a aproximadamente seis quilômetros a Noroeste do centro de BH.

Decisão

O juiz federal Fabiano Verli esclarece em sua sentença que “a Portaria que determinou o encerramento das atividades do Aeroporto Carlos Prates não viu impedimento para a paralisação das atividades na legislação” - e ele também não viu. Além disso, ele explica que “não há nenhuma norma ou interesse público superior que exija que uma capital obrigatoriamente tenha um aeroporto que tenha como atividade principal a aprendizagem da aviação”.

O magistrado acentuou também a importância social, habitacional, econômica e cultural do projeto que se pretende desenvolver na área, além da grande diminuição de mortes causadas por acidentes aéreos na Região ao longo de décadas.

Quanto à histórica, o juiz pontua que “para a preservação de aspectos materiais e imateriais da história temos os museus como um dos instrumentos e nada impede que um seja erigido no local se houver realmente necessidade”.

Além disso, o juiz não viu indícios de maior importância para o turismo de Minas Gerais, já que há os aeroportos da Pampulha e de Confins, que dão conta da demanda; nem seria crucial para o treinamento de pilotos, que pode ser feito em cidades próximas e também noutros centros de outras partes de Minas Gerais.

Por fim, o juiz ressaltou que o Poder Judiciário não pode ficar interferindo em políticas públicas, como regra. Segundo ele, o Judiciário deve praticar a autocontenção.

Da decisão, cabe possível recurso.

Justiça Federal assegura uso continuado de medicamento para homem trans

Fotografia colorida e retangular em que uma pessoa sem cabeça segura um pedaço de papel com o símbolo da transexualidade.

O 1º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte acolheu o pedido de uma pessoa transexual para o fornecimento de uma medicação para tratamento hormonal contínuo. Com a sentença, a concessão deverá ser feita de forma solidária pela União e pelo estado de Minas Gerais, condicionada à apresentação periódica de relatório médico e receituário atualizado pelo beneficiado.

Em sua defesa, os entes federativos argumentaram que o autor da ação possuía plano de saúde (ao qual poderia recorrer) e não havia comprovado que o remédio era imprescindível para sua saúde. No entanto, recorrendo a um precedente específico do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado que julgou o caso entendeu que a própria dignidade da pessoa humana, enquanto princípio constitucional, estava em jogo. O julgamento foi realizado no dia 17 de maio, e cabe recurso.

De início, o pedido havia sido feito perante a Justiça estadual, que determinou a inclusão da União, a qual não reconheceu nenhum interesse jurídico no processo. Posteriormente, o estado de Minas Gerais apresentou um recurso junto à 2ª Turma Recursal, e o caso foi recebido definitivamente na Justiça Federal mineira. De sua parte, além de alegar a ausência de provas robustas que garantissem a concessão do remédio à parte, a União amparou-se no Princípio da Reserva do Possível, entendendo que, diante da limitação de recursos públicos para atender toda uma população, nem todo pedido individual no âmbito do direito à saúde poderia ser atendido.

Apesar de reconhecer que o Poder Público se encontrava com frequência em uma encruzilhada entre o dever de concretizar o direito constitucional à saúde aos seus cidadãos e a reconhecida escassez de recursos públicos do próprio Estado brasileiro, o juiz do caso apoiou-se em pressupostos fixados pelos tribunais superiores para sustentar sua decisão. Para tanto, ele citou o entendimento do STF em um recurso apresentado em junho de 2020: “O fato de a autora possuir plano de saúde privado não exime o Poder Público de garantir a qualquer pessoa que dele necessitar o tratamento médico adequado, a fim de preservar-lhe a vida, a teor do que dispõe o art. 196 da Constituição Federal”.

Ao receber o laudo da perícia socioeconômica, o magistrado verificou que o autor da ação possuía uma remuneração mensal líquida menor do que o salário mínimo, o que lhe permitia pagar R$ 64,56 de coparticipação no plano de saúde oferecido pela empresa em que trabalha. Aliado a isso, constatou que ele residia em uma casa sem energia elétrica, na periferia de Belo Horizonte.

“A parte autora depende da medicação indicada pelo médico que a assiste no âmbito do próprio SUS para dar continuidade ao seu tratamento hormonal, sem o qual terá toda sorte de transtornos físicos, sociais e psicológicos em relação à sua condição pessoal de gênero, interferindo de maneira absolutamente negativa em sua qualidade de vida”, concluiu o juiz na sentença, convencido também de que a parte havia sofrido fortes reações alérgicas a outros medicamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme atestado por provas apresentadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

Precedentes importantes

Ao longo de sua decisão, o magistrado apontou diversos posicionamentos relevantes sobre a própria questão da transexualidade nos dias atuais. Nesse sentido, cabe lembrar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a condição sexual como transtorno mental em 2019, passando a classificá-la como incongruência de gênero (CID-11), algo defendido há muitos anos por diversos especialistas da área de saúde.

No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de sua Resolução n.º 2.265/2019, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero, em seus artigos 2º e 3º, prevê que “a atenção integral à saúde do transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo o acesso, sem qualquer tipo de discriminação, às atenções básicas, especializada e de urgência e emergência”, sendo que “a assistência médica destinada a promover atenção integral e especializada ao transgênero inclui acolhimento, acompanhamento, procedimentos clínicos, cirúrgicos e pós-cirúrgicos.”

O Ministério da Saúde, por sua vez, por meio da Portaria de Consolidação GM/MS de 2017, instituiu a Política Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito do SUS, com os objetivos de promover a saúde integral da população LGBT+, eliminar a discriminação e o preconceito institucional, e contribuir para a redução das desigualdades dentro da própria rede pública.

Dentro do Poder Judiciário, o tema não passou despercebido, havendo inclusive o atual Presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, afirmado em 2019 que “privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência”.

Do ponto de vista do Direito Internacional dos direitos humanos, o magistrado mencionou ainda importantes previsões legais como o Pacto de São José da Costa Rica (ao qual o Brasil aderiu), à própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, e aos Princípios de Yogyakarta, publicados em 2006 e complementados em 2017.

Imagem: Google

Tragédia em Mariana: Justiça Federal ordena pagamento de lucros cessantes à população pesqueira afetada

Fotografia colorida e retangular em que um carro se encontra preso num lugar cheio de lama. Uma parede enlameada aparece à direita.

O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte acolheu parcialmente pedidos da Defensoria Pública do Espírito Santo e dos Ministérios Públicos federal e estaduais (de Minas Gerais e Espírito Santo) referentes ao pagamento de lucros cessantes a pescadoras(es) atingidas(os) pelo rompimento da barragem de Fundão. Os pagamentos decorrem do PIM (Programa de Indenização Mediada), responsável pelo ressarcimento individual de danos materiais e morais, instituído pelo Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC). A decisão foi publicada no dia 15 de maio, e cabe recurso.

De acordo com o artigo 402 do Código Civil brasileiro, lucros cessantes é o que uma pessoa razoavelmente deixou de lucrar devido a um ato ou evento que lhe causou prejuízos. No caso das pessoas atingidas pela tragédia, a decisão afirmou que os lucros cessantes estavam relacionados à sua própria subsistência e à geração de renda onde vivem.

Entre outras medidas, o magistrado determinou o seguinte: que o PIM fosse definitivamente implantado nos territórios abrangidos pela Deliberação 58, do Comitê Interfederativo (CIF), os quais foram legalmente reconhecidos por acórdão do TRF6; que as indenizações fossem concedidas enquanto não fosse possível retomar, de forma segura, as atividades produtivas que foram impactadas; que fossem pagas com juros, correção monetária e retroativamente verbas a todas(os) as(os) atingidas(os) que foram prejudicadas(os) por cancelamentos indevidos; e que o pagamento de lucros cessantes por impossibilidade de pesca fosse feito a partir de 2021, independentemente de qualquer acordo firmado no âmbito do NOVEL.

“A própria [Fundação] Renova deu causa à sobrecarga de trabalho, em razão de sua conduta com posicionamentos unilaterais, não validados pelo CIF ou pelo juízo. As vítimas do rompimento não podem ser novamente prejudicadas enquanto a Renova se beneficia da própria torpeza ao não cumprir com suas obrigações”, ressaltou o magistrado, explicando a própria demora para julgar os pedidos das instituições de Justiça. “Se necessário, [a Fundação Renova] deverá proceder a novas contratações e adoção de todas as providências necessárias, para cumprimento do prazo, sob pena da incidência de multa diária pelo descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.”

Justiça Federal dá dez dias para EBSERH pôr em funcionamento Hospital do Câncer de Uberlândia

Fotografia colorida da fachada de um prédio.

O juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia concedeu, parcialmente, uma tutela de urgência para um pedido feito pelo Ministério Público Federal. Por meio de uma ação civil pública, o MPF solicitou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) promovesse medidas administrativas necessárias para colocar em pleno e imediato funcionamento o Bloco da Oncologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), cuja infraestrutura se encontra disponível desde 2019. O pedido de tutela veio em resposta à ausência de um posicionamento concreto da própria EBSERH, após várias tentativas de solução amigável para o caso. A decisão foi publicada no dia 14 de maio.

Em inspeção judicial realizada no dia 25 de janeiro de 2024, verificou-se que o Bloco 4A ‒ onde se se situa o Hospital do Câncer do HC-UFU ‒ já estava pronto para começar a funcionar com seus profissionais e equipamentos cirúrgicos. Mais recentemente, houve uma audiência de conciliação no dia 18 de março, porém a diretoria colegiada da EBSERH não apresentou nenhuma proposta para pôr fim à situação controversa, embora, segundo o MPF, se mostrasse aberta a uma solução consensual.

Atualmente, o Bloco da Oncologia do HC-UFU é composto de cinco salas cirúrgicas, enfermarias, uma unidade para internação de urgências e emergência, salas RPA (Recuperação Pós-Anestesia), e ainda salas para pequenos procedimentos. No entanto, o laudo fotográfico de um oficial de Justiça da própria SSJ de Uberlândia constatou que muitos equipamentos caros e sensíveis da unidade se encontravam encaixotados há bastante tempo, sem qualquer manutenção ou conservação por parte da EBSERH.

“Nesse contexto, ressaltando, ainda, que os fatos acima narrados são corroborados por declarações de profissionais do HC-UFU, prestadas ao Ministério Público Federal, o deferimento do pedido liminar é medida que se impõe. É que, como acima já ressaltado, embora a EBSERH sempre tenha se mostrado sensível à situação, até o momento nada foi feito de forma concreta”, concluiu o magistrado em sua sentença. Caso não atenda à determinação da Justiça Federal em dez dias, a EBSERH pagará uma multa diária de mil reais, a qual será revertida em prol do próprio HC-UFU.

A EBSERH é empresa pública vinculada ao Ministério da Educação. Desde 2010, ela vem reestruturando hospitais universitários federais, os quais servem à rede SUS (Sistema Único de Saúde). Hoje a empresa é responsável pela gestão de 41 unidades hospitalares no país, sendo 3 só em Minas Gerais.

Processo: 1018201-51.2023.4.06.3803

Justiça Federal suspende obras de loteamento em Ouro Preto por risco de dano a patrimônio histórico

Fotografia colorida da Igreja Nossa Senhora do Carmo em Ouro Preto.
A cidade histórica de Ouro Preto foi tombada pelo IPHAN como monumento nacional em 1938 e declarada patrimônio mundial em 1980

O juízo da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória do Ministério Público Federal contra a construção de um empreendimento residencial no perímetro urbano da cidade histórica de Ouro Preto. Em sua ação civil pública, o MPF argumentou que o projeto imobiliário traria impactos significativos ao patrimônio material, imaterial e arqueológico do país, uma vez que a paisagem ao redor do município mineiro ficaria descaracterizada. Avaliando as provas apresentadas, a magistrada do caso determinou a imediata paralisação das obras no local, que fica a pouco mais de três quilômetros do centro histórico de Ouro Preto. A decisão foi publicada no dia 29 de abril.

Ao concluir um inquérito civil público sobre a construção do loteamento, o MPF constatou que a empresa responsável ‒ apesar de ter o projeto aprovado pelo Município de Ouro Preto e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ‒ desrespeitava não apenas a Constituição Federal mas também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Carta de Atenas (1931), a Convenção de Nairóbi (1976) e a Recomendação de Paris (2003). Aliado a isso, em laudo produzido por peritos, o MPF demonstrou inconsistências na autorização emitida pelo IPHAN.

O documento do MPF apresentou ainda uma lista de monumentos históricos que seriam afetados pela construção do empreendimento residencial em Ouro Preto, dentre eles as igrejas Nossa Senhora do Carmo, São Francisco de Paula e Santa Efigênia, além da Praça Tiradentes, principal ponto turístico da cidade.

Após analisar a documentação reunida pelo MPF, a magistrada concluiu que o tombamento e a proteção do município mineiro não se limitavam às suas construções históricas, mas abrangiam também os seus arredores, como montanhas, matas e relevos. “O risco de dano resta claro, pois se trata de empreendimento com efetivo potencial de desnaturação de patrimônio histórico de reconhecimento mundial. Por outro lado, a não concessão de aspectos da tutela de urgência representaria alta possibilidade de irreversibilidade do dano, ademais do evidente risco ao resultado útil do processo.”

Processo: 6000707-94.2024.4.06.3822

Tragédia em Mariana: Justiça Federal adota Selic para corrigir indenização de danos morais coletivos

Imagem colorida horizontal que mostra a destruição em Mariana após o rompimento da barragem.

O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte analisou recursos apresentados pelas mineradoras BHP, Vale e Samarco, nos quais apontaram erro material na decisão do último dia 25 de janeiro. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração, o valor fixado para a indenização dos danos morais coletivos foi retificado para 46,7 bilhões de reais. As rés ainda podem recorrer da decisão, que foi publicada no dia 20 de março.

O juízo também acolheu parcialmente os embargos de declaração da União, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Como no caso das mineradoras, recursos assim têm o intuito de corrigir erros materiais (quando não afetam resultado de julgamento) ou pedir esclarecimentos sobre uma decisão anterior. Com isso, ficou determinado que a taxa Selic seria aplicada sobre a indenização desde o rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. A cifra atualizada de 93,8 bilhões de reais teve como base o dia 13 de março de 2024, e a calculadora disponível no site do Banco Central foi utilizada para a conta.

A opção do juízo pela taxa básica de juros da economia se embasou juridicamente no artigo 406 do Código Civil, o qual recomenda a aplicação do índice quando não convencionado entre as partes ou quando não existir determinação legal. Nesse ponto, o magistrado ressaltou na decisão que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha a mesma interpretação do referido artigo.

A decisão atual ainda corrigiu a informação constante na decisão anterior, segundo a qual haviam sido gastos mais de 31 bilhões de reais na manutenção da Fundação Renova. No entanto, conforme o juízo reconheceu, a própria petição das empresas revelava “má redação”, o que teria dificultado a correta interpretação das informações. Como não houve esclarecimento por parte das rés, o magistrado intimou as empresas a apresentarem o efetivo gasto que tiveram com a administração e a manutenção da Fundação Renova. A determinação foi ao encontro de um pedido das instituições de justiça.

Processo: 1016756-84.2019.4.01.3800

Justiça Federal autoriza com ressalvas Carnaval em praça de Ouro Preto

Fotografia colorida quadrada em que uma multidão de pessoas assistem a uma apresentação de malabaristas cuspindo fogo na praça Tiradentes, em Ouro Preto.
Imagem: Ane Souz

No dia 8 de fevereiro, o juízo da vara única federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova acolheu o pedido do município de Ouro Preto para a realização do “Carnaval Modernista 2024” na Praça Tiradentes, localizada no centro histórico da cidade. A decisão alterou parcialmente os efeitos anteriores de uma liminar que, atendendo a uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), impedia a realização do evento. No entanto, após o município de Ouro Preto apresentar uma considerável documentação técnica, a magistrada concedeu a autorização, desde que atendidas determinadas condições peticionadas pelo MPF. A possibilidade de multa milionária em caso do descumprimento ainda foi mantida.

O MPF havia proposto a ação civil pública contra o município de Ouro Preto visando à proteção do patrimônio histórico local. A instituição argumentou que nenhum evento de grande porte podia ser realizado na cidade (considerada Patrimônio Cultural da Humanidade desde 1980) sem as devidas proteções técnicas. Como o município não apresentou em tempo hábil um plano contra riscos ao patrimônio histórico, o juízo da SSJ de Ponte Nova rejeitou o pedido de reconsideração e manteve a decisão liminar contra a realização da edição 2024 do Carnaval na praça.

Já na audiência de conciliação realizada no dia 5 de fevereiro, o município de Ouro Preto apresentou um parecer favorável do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), cujas conclusões foram confirmadas por representantes da autarquia federal que também estavam presentes. Consultado, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais também expediu uma declaração necessária para a realização do evento festivo na cidade. Por fim, o próprio município expôs em juízo um PAE (Plano de Atendimento a Emergências), o qual informava a existência de uma logística de fluxo de veículos, de brigadistas profissionais e de ambulâncias médicas na Praça Tiradentes.

“Esta decisão se baseia nos documentos técnicos produzidos pelos órgãos responsáveis pelas autorizações, documentos estes que possuem fé pública, e que foram acostados aos autos pelo Município de Ouro Preto”, justificou a magistrada na decisão. “Entretanto, atendendo ao princípio da prevenção, acolhe-se a manifestação do MPF quanto aos (…) pontos que determino como condicionantes do evento.”

Processo: 1003668-30.2023.4.06.3822

Justiça Federal ordena prisão de estrangeiras por tráfico de animais

Fotografia colorida e retangular em que duas araras-azuis-de-lear estão voando.
Imagem: João Marcos Rosa

O plantão da Subseção Judiciária de Juiz de Fora decretou a prisão preventiva de duas estrangeiras que traficavam ovos de uma ave ameaçada de extinção no Brasil. As mulheres foram presas em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal de Governador Valadares e conduzidas até a delegacia próxima da Polícia Federal. Na audiência de custódia, o juiz Leonardo Aguiar percebeu não apenas contradição nos depoimentos como soube ainda que as estrangeiras vinham visitando, por três anos seguidos, uma mesma região onde as aves viviam, na mesma época em que estas se reproduziam na natureza. A prisão foi determinada no final da tarde de domingo, dia 4 de fevereiro.

Antes do flagrante, a PRF de Governador Valadares havia recebido denúncias anônimas de que as duas mulheres vinham há pelo menos uma década à região de Barreiras (oeste da Bahia), de onde araras-azuis-de-lear são típicas. Após diligências, os policiais descobriram que elas viajavam rumo ao município mineiro e abordaram o veículo no caminho. Na oportunidade, foram encontrados equipamento de rapel, o que se relaciona com o fato de as aves fazerem seus ninhos em paredes de desfiladeiros, e cinco ovos em uma chocadeira profissional. No trajeto para a delegacia da Polícia Federal, uma das mulheres conseguiu destruir quatro ovos, configurando assim crime contra a fauna (morte de animal silvestre).

Durante a audiência de custódia (quando o juiz analisa as circunstâncias do fato e da prisão em flagrante), a defesa alegou que não havia como comprovar que os ovos eram de animal silvestre, ou que as acusadas integravam uma organização criminosa; em contrapartida, declarou que elas haviam sido vítimas de golpe de um terceiro que havia lhes vendido os ovos. Nesse sentido, uma das estrangeiras chegou a afirmar que havia comprado ovos de galinha, tendo inclusive pagado duzentos reais por unidade, o que, a julgar pelo próprio aspecto dos ovos, não correspondia à realidade. Já a outra acusada não demonstrou nenhum remorso ao destruir as provas do crime.

Para o magistrado plantonista, a prisão preventiva se justificou pelos fortes indícios de que as duas estrangeiras praticavam o crime de forma reiterada; inclusive ele acreditou ser bastante provável que ambas se dedicassem ao tráfico internacional de animais, dado o fato de uma aposentada e uma desempregada estarem realizando viagens de alto custo para o Brasil. “Elas foram presas em um carro alugado, quando se dirigiam ao estado de São Paulo, rumo ao Aeroporto Internacional. Tal circunstância traz grave risco de ineficácia à persecução penal, não apenas em relação ao processo contra as próprias custodiadas, mas também em relação às diligências de desvendamento de toda a empreitada, que seguramente perpassa a figura das duas presas e se ramifica internacionalmente.”

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o tráfico de animais silvestres é considerado a terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo apenas para os tráficos de drogas e de armas. Para se ter uma ideia, a cada 100 animais capturados ilegalmente no Brasil, 70 são vendidos em território nacional e 30 são enviados para o exterior (principalmente Europa, Ásia e América do Norte). Os principais Estados afetados são Pará, Pernambuco, Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais. Um dos fatores que explica o fato de o Brasil ser uma das principais rotas de tráfico é a grande biodiversidade, o que torna o país um alvo direto de organizações criminosas.

Processo: 6000731-52.2024.4.06.3813

Tragédia em Mariana: Justiça Federal condena mineradoras a indenizar atingidos em 47,6 bilhões

No dia 25 de janeiro, o juízo da 4ª vara federal cível e agrária de Belo Horizonte condenou as empresas BHP, Vale e Samarco ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas. O valor foi fixado em 47,6 bilhões, o qual deverá ser corrigido com juros desde a data do rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Para tanto, o magistrado tomou como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas empresas rés em ações de reparação e compensação. A decisão não é final e admite recurso.

Em outubro de 2023, os Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, ao lado das Defensorias Públicas dos mesmos Estados e da União, protocolaram um pedido de julgamento antecipado do mérito, requerendo a condenação das mineradoras ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo, dano social e danos individuais homogêneos. Em resposta, as empresas apresentaram uma petição alegando que a causa não estava “madura” para julgamento e que os danos eram questionáveis. No caso da indenização por dano social, elas afirmaram que não podiam ser processadas mais de uma vez pelo mesmo fato (o chamado princípio “bis in idem”). Em contrapartida, as instituições de justiça apresentaram uma nova petição em resposta às rés.

Avaliando o caso, o magistrado entendeu que as mineradoras reconhecerem a própria responsabilidade era uma forma de reparar a violação de direitos humanos. “Se as partes rés tivessem reconhecido a responsabilidade pelo dano causado, este reconhecimento poderia ser interpretado como uma medida reparatória da violação de direitos humanos. Ao contrário, o TTAC [Termo de Transação e Ajustamento de Conduta] se furtou ao reconhecimento de qualquer responsabilidade, o que denota a ausência de qualquer compromisso ou aparente interesse na reparação pelo dano moral coletivo.”

Já o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos individuais homogêneos (dano de cada vítima individualmente considerada) não foi apreciado por questões técnicas. Segundo o magistrado, o pedido não havia trazido elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias haviam sofrido.

O valor da condenação de hoje será destinado a um fundo previsto por lei, a ser administrado pelo governo federal. O dinheiro deverá ser empregado em projetos nas áreas impactadas e nos casos específicos em que houve decisão judicial com o reconhecimento de uma localidade.

Processo: 1016756-84.2019.4.01.3800

Justiça Federal concede salvo-conduto para portador de ansiedade generalizada cultivar maconha 

Imagem colorida com dois vidros pequenos contendo a extração de um óleo da folha de maconha.

O juízo da vara única da Subseção Judiciária de Lavras concedeu, em parte, um salvo-conduto para um portador de TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada), que plantava maconha em casa com o intuito de extrair um óleo para tratar a própria doença. Com a medida, o beneficiado pela decisão não poderá ser preso em flagrante ou por qualquer outro motivo, já que o juízo reconheceu que as condutas não se enquadravam na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A sentença foi proferida no dia 6 de dezembro.

Segundo o advogado Max Warner Souza, que solicitou o habeas corpus preventivo contra o delegado-geral da Polícia Civil de Minas Gerais, o diretor-geral da Polícia Federal e o comandante-geral da Polícia Militar do Estado, seu cliente sofre de TAG há quase cinco anos, já tendo se submetido a terapias medicamentosas convencionais que não foram eficazes no controle de sua doença. Diante disso, foi-lhe prescrito o uso de um óleo importado à base de Cannabis sativa (nome científico da maconha), o que resultou em uma significativa melhora no seu quadro de saúde. No entanto, como o custo do produto industrializado é alto, o indivíduo recorreu à extração caseira da substância.

As autoridades-alvo do habeas corpus foram contrárias à concessão do salvo-conduto. Como fiscal da lei, o MPF (Ministério Público Federal) opinou pela concessão parcial da medida, entendendo que a importação de sementes de maconha e o cultivo de mudas em quantidade estritamente indicada por autoridade médica poderiam ser permitidos, desde que o produto final fosse exclusivamente artesanal e para uso próprio.

Na sentença, o magistrado rejeitou as questões preliminares contrárias ao salvo-conduto e acolheu parcialmente os pedidos da parte interessada. “Portanto, a ordem de salvo-conduto deve ser concedida para determinar que as autoridades impetradas, bem como os agentes policiais que lhes são subordinados, abstenham-se de constranger a liberdade de ir e vir do paciente e de apreender as sementes de Cannabis, as mudas destas plantas e o óleo delas extraído que porventura sejam encontrados em seu poder, em virtude da atipicidade destas condutas, exceto, é claro, se constatados fundados indícios de que haja produção e utilização de subprodutos da Cannabis para fins recreativos ou comerciais e, pois, ilícitos destas substâncias.”

Processo: 1003918-08.2023.4.06.3808

Imagem: Federação Brasileira de Hospitais

TRF6 rejeita recurso para fornecimento de medicamento que custaria três milhões ao mês

Fotografia retangular e colorida em que  aparecem dois pequenos frascos com um líquido transparente e uma seringa enfiada em um deles.

A 3ª Turma do TRF6 negou provimento a um agravo de instrumento interposto pela mãe de uma criança que sofre de acondroplasia (síndrome genética que provoca nanismo). No recurso, pleiteava-se o fornecimento gratuito do medicamento Voxzogo/Vosorotida, alegado como a única forma de tratamento para a enfermidade e não fornecido até o momento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O julgamento ocorreu no dia 13 de maio e a decisão foi unânime.

A União argumentou que haveria alternativas de tratamento, inclusive menos custosas para a criança.

Em 2019, a mãe entrou com o pedido sob o fundamento de que o medicamento deveria ser aplicado a partir dos dois anos de idade. Na época, a criança já estava com cinco anos. Caso ela não fosse logo submetida ao tratamento, o desenvolvimento normal estaria comprometido e existiria risco de óbito por causa da enfermidade. Por sua vez, a União opôs que a mãe da criança não havia comprovado a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento pelo poder público e destacou o elevado custo da aquisição (200 mil dólares por ampola, o equivalente a atuais três milhões de reais mensais) a ser utilizado por tempo indeterminado. Por essa razão, o hormônio do crescimento foi indicado como exemplo de alternativa medicamentosa já disponível no SUS.

Para o relator, o laudo pericial esclareceu a questão proposta. "A iniciativa de submeter o autor [a criança] ao tratamento nasceu de sua mãe, que, após orientações obtidas da internet (…) obteve o relatório que instruiu a inicial de uma profissional deliberadamente contratada para este fim específico, através de um teleatendimento". E ainda de acordo com o perito, "os efeitos ora conhecidos do fármaco em litígio se limitam a mitigar, de forma imprevisível e incerta, a baixa estatura do autor, sem nenhum efeito demonstrado sobre as demais manifestações da doença (inclusive sobre aquelas mais graves que a baixa estatura e que podem levar a sequelas neurológicas e incorrer em risco de morte)".

Tragédia em Mariana: Justiça Federal homologa acordo coletivo de Gesteira

Fotografia retangular e colorida em que um homem está de pé e de costas, cercado por lama

O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte realizou uma nova audiência de conciliação envolvendo MPF (Ministério Público Federal), MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), DPU (Defensoria Pública da União), município de Barra Longa, comissão de atingidos de Barra Longa, Samarco Mineração, Vale S.A., BHP Billiton Brasil e Fundação Renova. O objetivo foi homologar os termos de um compromisso celebrado entre as partes no dia anterior, referente ao Eixo Prioritário 3, que trata do reassentamento coletivo do distrito de Gesteira, na Zona da Mata mineira. A audiência foi realizada no dia 30 de maio.

O acordo reconheceu o direito ao reassentamento de 37 famílias da comunidade de Gesteira e mencionou a adesão de 31 famílias à modalidade de reassentamento familiar oferecida pela Fundação Renova. Outras cinco famílias tiveram o reassentamento coletivo garantido, e uma família não aderiu à proposta.

O termo prevê uma série de medidas para a concretização do processo de reconstrução, dentre elas a definição conjunta da nova localização para o reassentamento, a aquisição da área selecionada e a elaboração de projetos urbanísticos e de engenharia. No entanto, devido a atrasos e divergências técnicas, as obras de construção do reassentamento ainda não foram iniciadas no imóvel adquirido pela Fundação Renova.

Analisando toda a documentação apresentada, o magistrado responsável verificou que os termos eram juridicamente válidos, uma vez que tudo foi celebrado pelos legítimos representantes das partes. "Resta plenamente demonstrado que a condução das tratativas do acordo pelas Instituições de Justiça e outras instituições (…) foi feita de forma transparente e dialógica, tendo respeitado os anseios tanto dos moradores quanto dos representantes do poder público local. As empresas e a Fundação Renova também demonstraram disposição e bom senso tanto em relação aos termos propostos quanto em relação aos ajustes feitos a partir de contrapropostas dos atingidos."

Imagem: Lucas Bois

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Minas Gerais

Leia abaixo a decisão na íntegra.

TRF6 rejeita recurso de restaurante japonês para obtenção de benefício tributário

Imagem de uma mão segurando um pequeno martelo de juiz sobre um desenho de moedas.

A 3ª Turma do TRF6 rejeitou um agravo de instrumento proposto por um restaurante de comida japonesa em Nova Lima. O pedido de tutela visava a garantir uma redução de carga tributária federal concedida a empresas inscritas no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O acórdão, por maioria, confirmou a decisão em 1ª instância, apontando que o contribuinte não estava inscrito no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), portanto não teria direito ao benefício tributário. O julgamento foi realizado virtualmente, entre os dias 9 e 15 de maio.

Devido à eclosão da pandemia de COVID-19 em 2020, o Governo Federal criou o PERSE com a intenção de mitigar perdas e danos econômicos sofridos pelas empresas do setor de eventos durante os períodos de isolamento social. Desse modo, o programa concedia a redução dos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Entretanto, para ter direito a esse benefício, os estabelecimentos precisariam estar inscritos no CADASTUR.

Em 2022, os advogados do restaurante de culinária japonesa entraram com um mandado de segurança na 6ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. Eles argumentaram que o estabelecimento tinha direito de fazer parte do PERSE e que vinha sendo tributado de forma inconstitucional até então.

Em contrapartida, ainda que não se tratasse à primeira vista de uma situação real de inconstitucionalidade ou mesmo ilegalidade, a 3ª Turma do TRF6 não considerou razoável o pedido apresentado pelos representantes do restaurante. O relator entendeu que, apesar de a Lei 11.771/08 permitir que restaurantes e similares possam ser cadastrados facultativamente no Ministério do Turismo, não basta intitular-se como prestador de serviços turísticos para ser beneficiado pelo PERSE. "O escopo do programa foi a de auxiliar o setor de eventos e não o de beneficiar o mero exercício de uma atividade econômica que, assim como tantas outras, foi afetada pela pandemia. É justamente a inscrição [no CADASTUR] que confere a identidade de um estabelecimento como 'prestador de serviços turísticos'", explicou o magistrado em seu relatório, reiterando inclusive um entendimento adotado pelo TRF4.

De outro modo, a prévia inscrição no CADASTUR, que conferiria justamente a identidade de "prestador de serviços turísticos" a um estabelecimento, não se confundiria com uma mera formalidade, mas seria na verdade uma condição indispensável para o seu enquadramento no programa federal.

Imagem: Freepik

TRF6 mantém indenização para vítima de "golpe do falso motoboy"

Fotografia retangular e colorida em que aparece alguém com um capacete de motociclista

A 3ª Turma do TRF6 acolheu um recurso proposto pela CEF (Caixa Econômica Federal) contra uma decisão que a condenava a indenizar um servidor público aposentado, vítima de saques fraudulentos, por danos morais. O autor da ação havia pedido em juízo 49 mil reais em danos materiais e mais 10 mil em danos morais. A turma seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador federal Miguel Angelo, mantendo apenas a indenização por danos materiais. O julgamento foi realizado no dia 24 de abril.

A responsabilidade dos bancos em casos de delitos praticados por terceiros já possui entendimento sumulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A corte reconhece que tais situações estão relacionadas a riscos inerentes à própria atividade econômica das instituições e que, por conta disso, não excluem o dever destas de indenizar. Entretanto, é necessário que o autor da ação comprove a conduta lesiva, o dano e o nexo de causalidade entre a instituição bancária e o delito.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o relator do processo percebeu que a vítima do golpe presumiu o abalo sofrido, não apresentando provas. "Embora não se tenha dúvida de que a referida conduta acarreta dissabores ao consumidor, para fins de constatação de ocorrência do dano moral é preciso analisar se o fato atingiu de forma significativa algum direito da personalidade do correntista (bem extrapatrimonial), o que não ficou caracterizado no presente caso".

Imagem: Google

Tragédia em Mariana: Justiça Federal autoriza intervenção cautelar na Fundação Renova

Fotografia retangular e colorida em que destroços de casas se encontram soterrados por lama.

No dia 19 de maio, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte ordenou que a Fundação Renova não mais se subordinasse hierarquicamente às suas empresas instituidoras Vale S.A., BHP Billiton e Samarco Mineração (atualmente em recuperação judicial). A decisão acolheu um pedido do CIF (Comitê Interfederativo), em regime de urgência e com concessão de tutela, referente ao Eixo Prioritário nº 13, designado "Reestruturação do Sistema de Gestão Organizacional Interno da Fundação Renova". Por outro lado, a medida vai na esteira de uma determinação do TRF1 que, após julgar um recurso das mineradoras, determinou que o Poder Judiciário pode alterar a estrutura da fundação, desde que necessário para o processo reparatório.

Na fundamentação da decisão, o próprio Juízo reconheceu que a Fundação Renova já não vinha cumprindo, nos últimos tempos, o seu papel originário de instrumento de solução. "Os constantes conflitos decorrentes da impugnação e divergências sobre deliberações do CIF e, o que é ainda mais grave, o descumprimento de decisões judiciais (…) ocasionam um número muito grande de petições, despachos no gabinete e conflitos indiretos, tornando ainda mais difícil que um processo dessa magnitude e importância não tenha a celeridade adequada".

Para tanto, a intervenção cautelar prevê que fica vedada, por exemplo, a demissão de membros do conselho curador, da diretoria executiva, do conselho fiscal e do conselho consultivo, sem autorização judicial. Ou seja, a Fundação Renova deverá sempre comunicar nos autos qualquer alteração em sua estrutura enquanto a medida não for revisada pelo próprio Juízo da 4ª Vara Federal ou por instância superior. "A Fundação Renova deve (…) possuir autonomia suficiente para a consecução dos seus fins, justificando, assim, a sua razão de ser no mundo: reparar e compensar danos do maior desastre ambiental dos últimos tempos no Brasil", explicou o magistrado responsável na decisão.

Imagem: Bruno Alencastro/Agência RBS

Leia abaixo a decisão na íntegra.

Tragédia em Mariana: Justiça Federal homologa "Novel Infraestrutura"

Fotografia retangular e colorida mostrando um "mar" de lama após o rompimento.

O Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte homologou um sistema simplificado para indenização de danos a edificações, denominado "Novel Infraestrutura". O acordo foi proposto pela Fundação Renova, entidade criada pelas empresas Vale e BHP Billiton (controladoras da Samarco Mineração) para realizar medidas reparatórias às comunidades atingidas pelo Desastre de Mariana. A homologação foi realizada no dia 4 de abril, sem divergências entre as partes, e as instituições de justiça envolvidas no caso fizeram, inclusive, complementações que foram posteriormente aceitas pelas empresas rés.

O acordo foi firmado numa audiência realizada no dia 8 de fevereiro de 2023. Na ocasião, ficou estabelecido um prazo sucessivo para as instituições de justiça e demais partes se manifestarem sobre a proposta apresentada pela Fundação Renova. Em tempo, as instituições de justiça se manifestaram conjuntamente, enfatizando, dentre outros, os seguintes pontos: busca ativa por beneficiários, necessidade de ampliação do prazo para cadastro e prestação de contas ao juízo.

Para o magistrado que conduz o processo, o esforço dos envolvidos pela solução consensual deve ser reconhecido. "É muito importante essa fase de autocomposição, possibilitando indenizar atingidos sem que se aguarde longas discussões sobre perícia técnica e honorários periciais (…) Não se obtém, por essa via, tudo que se pretendia, mas há efetividade, celeridade e garantia de direitos após anos de debates judiciais".

Leia abaixo a decisão na íntegra.

Imagem: Corpo de Bombeiros-MG

Tragédia em Mariana: mineradoras questionam inclusão de novas localidades em programa de reparação

Fotografia colorida e retangular mostrando uma paisagem com poucas árvores em meio a lama.

No dia 30 de março, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte resolveu uma divergência entre o CIF (Comitê Interfederativo) e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton. Parte da controvérsia deveu-se a uma deliberação do comitê, que solicitou que a Fundação Renova incluísse novas localidades no conceito de “municípios atingidos”. Na decisão, o magistrado não só reconheceu a existência das novas áreas como ainda determinou um depósito judicial de 10 bilhões para ações nos locais.

Em 2021, as empresas de mineração apresentaram uma divergência de interpretação na execução do TTAC (Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta), quanto a duas deliberações do CIF, órgão responsável pela validação dos atos da Fundação Renova. Na Deliberação CIF n. 58, de março de 2017, havia a determinação para a Fundação Renova dar início ao Programa de Levantamento e de Cadastro dos Impactados nas novas áreas de atingidos. Entretanto, as empresas alegaram que não havia estudos técnicos para comprovar a existência de impacto nos locais a serem incluídos. Já a Deliberação CIF n. 390, de 2020, dispunha sobre um programa compensatório da Fundação Renova, no âmbito da educação. No entender das mineradoras, o normativo contemplaria localidades não previstas no TTAC.

Diante disso, as empresas chegaram inclusive a pedir ao Juízo da 4ª Vara Federal uma antecipação de tutela a fim de suspender as duas deliberações. Elas apresentaram também o relatório técnico de uma consultadoria externa ao processo, o qual atestaria a impossibilidade de relacionar sedimentos e parâmetros de qualidade da água com o rompimento da barragem de Fundão nas novas áreas.

O CIF, por sua vez, relatou em juízo que a divergência suscitada pelas mineradoras era, na verdade, um incidente de exclusão de áreas já reconhecidas como atingidas, como Ponte Nova. Para tanto, o comitê recordou que a própria Deliberação n. 58 havia sido publicada havia quatro anos, foi embasada numa nota técnica do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade) e ratificada posteriormente por diagnósticos técnicos. Aliado a isso, o CIF mencionou o descumprimento de outras deliberações emitidas pelo comitê, percebendo uma postura pouco colaborativa por parte da Fundação Renova, instituída pelas mineradoras para dar conta dos impactos produzidos pelo Desastre de Mariana.

A situação na área litorânea do Espírito Santo foi também trazida à baila. Instituições de justiça ligadas ao estado capixaba denunciaram o descumprimento do TTAC, informando o reconhecimento de áreas impactadas, dados de monitoramento, análise de laudo pericial sobre a qualidade do pescado, dentre outras evidências. Por conta disso, as instituições solicitaram em juízo uma tutela provisória, a qual requereu a indisponibilidade de recursos da ordem de dez bilhões e trezentos e quarenta milhões de reais. Em contrapartida, as empresas solicitaram que o pedido de aporte não fosse analisado sem serem ouvidas antes. Todas demonstraram forte oposição ao reconhecimento de áreas impactadas no Espírito Santo.

Reconhecendo o que chamou de “grande dificuldade de avanços concretos no caso Samarco”, o magistrado responsável ficou convencido de que os atuais elementos técnicos já permitiam concluir que o Desastre de Mariana havia realmente afetado a área litorânea do Espírito Santo. “Tais elementos foram produzidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (…), Comitê Gestor Pró-Rio Doce e pela Fundação Getúlio Vargas, evidenciando indícios contundentes de prejuízos em múltiplas áreas e níveis na qualidade de vida do povo do Espírito Santo, atingido pelo maior desastre ambiental da história do país”.

Sobre a divergência técnica, a sentença determinou que as deliberações do CIF continuariam válidas até que “robustos elementos probatórios” fossem apresentados em sentido contrário. Desse modo, os programas do TTAC deveriam ser implementados no Espírito Santo. O magistrado também determinou o depósito judicial do valor solicitado pelas instituições de justiça. “O depósito em comento será dividido em dez parcelas mensais idênticas, devendo cada parcela ser depositada com um intervalo de quarenta dias corridos entre uma e outra”, explicou ele nos autos. Caso não haja o depósito de uma das parcelas, haverá o bloqueio total do valor mencionado.

Imagem: Rogério Alves/TV Senado

Confira abaixo a decisão na íntegra.

Juiz federal Leonardo Augusto Aguiar indefere pedido para que a INFRAERO deixe de levar a cabo o fechamento do Aeroporto Carlos Prates

Fotografia colorida com a vista de cima de um aeroporto com a pista de pouso e, ao fundo, diversas casas.

No dia 30 de março, a VOE PRATES (Associação Amigos do Aeroporto Carlos Prates) impetrou um mandado de segurança contra ato praticado pelo Superintendente da INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), objetivando a concessão de medida liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de levar a cabo o fechamento do Aeroporto Carlos Prates.

A Associação pede, ainda, que caso não se entenda pela concessão da liminar, que ao menos seja concedido o prazo não inferior a 60 dias para que as pessoas atingidas pelo ato possam desocupar o aeroporto, e, ao final, seja a segurança concedida em definitivo para que seja anulado o ato contrário à Portaria 1.632/2022 ou, alternativamente, sustado o fechamento do aeroporto até que seja transferida a administração aeroportuária.

Ao concluir suas alegações, a VOE PRATES “requer que seja concedida, in limine, a segurança pretendida, tendo em vista que o ato apontado como coator impossibilita a manutenção dos profissionais, estudantes e funcionários que ali exercem suas atividades, com inegável prejuízo material, posto que, segundo o documento encaminhado, os bens – aqui consideradas aeronaves e ferramental de considerável peso e dificuldade de deslocamento – não retirados até a data designada (31/03/2023) serão considerados abandonados, podendo ser dispostos “na forma da Lei” para que, ao menos, até o mandamus seja julgado em seus ulteriores termos.”

A ação foi distribuída para a 5ª Vara Federal de Belo Horizonte e decidida pelo juiz federal plantonista, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.

O magistrado elenca, em sua decisão, os pressupostos para o cabimento do mandado de segurança.

Segundo o juiz federal Leonardo Aguiar, o ato apontado como coator – o ofícício emitido pelo Superintendente da Empresa Brasileira de Infraestrutura, que ratificou o encerramento das atividades administrativas, comerciais e operacionais do Aeródromo Público Carlos Prates – é “um mero ato de gestão praticado por um administrador de uma empresa pública”.

O magistrado plantonista indeferiu liminarmente a petição inicial, nos termos do art. 1º, § 2º e art. 10, ambos da Lei n. 12.016/09, por entender que a via mandamental não é meio processual cabível para impugnar o suposto ato coator apontado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Justiça Federal homologa plano de ação para recuperação da Lagoa da Pampulha em BH

Fotografia retangular e colorida em que aparece a Igreja de São Francisco de Assis às margens da Lagoa da Pampulha.

No dia 28 de março, o Juízo da 10a Vara Federal Cível da subseção judiciária da capital homologou um acordo extrajudicial envolvendo a COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), os municípios de Belo Horizonte e Contagem, e o MPF (Ministério Público Federal), após a concordância expressa do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e do estado de Minas Gerais.

O acordo inclui um termo de compromisso para a execução de um plano de ação para tratar o esgoto sanitário da Lagoa da Pampulha. Com isso, as obras de remoção dos resíduos serão realizadas ao longo dos próximos cinco anos, e envolverá um investimento de 146,5 milhões de reais, conforme o plano de ação apresentado pela COPASA.

O acordo extrajudicial vem ao encontro de uma ação civil pública ajuizada em 2021, visando a obrigar a companhia mineira de saneamento a apresentar um detalhado plano de ação para solucionar um antigo problema social na região metropolitana. A princípio, a ação civil pública incluía também a União, o estado de Minas Gerais, o IPHAN e o município de Contagem no polo passivo. Posteriormente, os dois últimos requereram sua migração para o polo ativo da ação, pedido que foi deferido após a anuência de todos os envolvidos.

A ação civil pública questionava também uma anunciada distribuição de 820 milhões de reais em dividendos extraordinários para acionistas da COPASA. Nesse caso, o município de Belo Horizonte acreditava que a distribuição poderia comprometer a capacidade de investimento da companhia mineira para as obras de saneamento básico na Bacia Hidrográfica da Pampulha.

Por outro lado, caso não apresentasse um plano de ação nem esclarecesse a questão levantada pelo município de Belo Horizonte, seria imposta uma multa diária de 100 mil reais à COPASA.

Por meio do acordo extrajudicial homologado, a companhia mineira atendeu à ação civil pública, apresentando inclusive um cronograma físico-financeiro que informava o desenrolar das obras ao longo de cinco anos. “Os investimentos para realização das ações propostas equivalem a cerca de R$ 47,5 milhões, além de R$ 97 milhões já previstos para a realização de manutenções e melhorias de natureza continuada, e mais R$ 2 milhões referentes às obras da 4ª etapa de despoluição da Bacia da Lagoa da Pampulha. Ao todo, a COPASA investirá cerca de R$ 146,5 milhões nos próximos 5 anos”, contou a empresa nos autos.

Entretanto, a COPASA ressaltou a importância da ação conjunta dos entes federativos envolvidos (em especial, os municípios de Belo Horizonte e Contagem), bem como da fiscalização do MPF e do IPHAN durante a execução do plano de ação. “É importantíssimo destacar que, embora o município de Belo Horizonte tenha lançado grande expectativa sobre o plano de ação, noticiando o tratamento de 100% dos efluentes gerados na bacia hidrográfica da Lagoa da Pampulha, o sucesso do plano de ação depende de variáveis que não estão sob total controle das partes. As intervenções em áreas de interesse social, onde as estruturas urbanas são precárias ou inexistentes, dependerão de educação, conscientização e convencimento da população”, explicou a companhia mineira numa manifestação anexada ao processo.

Em julho de 2016, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) reconheceu o Complexo Arquitetônico da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Leia aqui a decisão na íntegra.

Imagem: Rodrigo Clemente

Tragédia em Mariana: Justiça Federal autoriza novo aporte para estruturação do SAMU Leste/Vale do Aço

Fotografia horizontal, colorida, de um dos locais atingidos pela queda da barreira do Fundão, em Mariana.
Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

No dia 13 de fevereiro, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte autorizou a liberação de cerca de 3,6 milhões de reais para a implantação e a operacionalização do SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) nas regiões Leste e Vale do Aço em Minas Gerais. Trata-se da segunda de três parcelas quadrimestrais previstas num cronograma financeiro aprovado pelo Juízo. A liberação do recurso foi feita pela CEF (Caixa Econômica Federal).

A decisão decorre de uma ação civil pública contra a mineradora Samarco, proposta por vários entes públicos como DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas). O aporte visa ao prosseguimento dos trabalhos de ampliação dos serviços de saúde, já iniciados em 2022, nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana. De acordo com a SES (Secretaria de Estado da Saúde), a estruturação do SAMU Leste/Vale do Aço deve beneficiar mais de 1,5 milhão de pessoas de 86 municípios, sendo 25 deles diretamente afetados.

Os recursos destinados à estruturação do SAMU Leste/Vale do Aço têm sua origem em verbas depositadas em juízo pela Fundação Renova, para o combate à pandemia da COVID-19. Nesse caso, foram disponibilizados mais de 120 milhões de reais, sendo 84 milhões para Minas Gerais e 36 milhões para Espírito Santo, estado também atingido pelo rompimento da barragem do Fundão.

O processo de implantação e operacionalização do SAMU Leste/Vale do Aço começou ainda em 2020, com aportes mensais do governo mineiro da ordem de 478 mil reais. O dinheiro se encontra depositado em juízo para a aquisição de bens de capital e bens de consumo durável, como ambulâncias e equipamentos médicos.

Em 2021, o governo de Minas Gerais solicitou ao juízo da vara responsável a liberação de 31 milhões, em parcela única, para dar prosseguimento ao projeto de expansão dos serviços de saúde nos locais afetados. Com isso, o estado de Minas Gerais pretendia custear a operacionalização do projeto SAMU Leste/Vale do Aço em três parcelas quadrimestrais. Entretanto, a Justiça Federal de Minas Gerais condicionou a liberação do valor à apresentação de um cronograma financeiro mais detalhado, indicando o valor e a finalidade específica de cada aquisição do governo estadual.

O estado de Minas Gerais providenciou o novo cronograma, porém este ainda não estava condizente com o que a Justiça Federal havia determinado. Por conta disso, a liberação da primeira parcela quadrimestral da ordem de 19 milhões foi indeferida judicialmente. A Justiça Federal chegou a reapreciar o tema a pedido do CONSURGE (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas), associação pública responsável pela operacionalização do SAMU Leste/Vale do Aço, bem como pela prestação de contas dos gastos realizados.

Somente com o envio de uma nota técnica, que trazia em seu bojo documentos que detalhavam a forma de planejamento, organização e aquisições foi que o governo mineiro obteve o aval da Justiça Federal, permitindo assim que fosse feita a verificação da destinação dos valores a serem gastos.

Por fim, o juízo da vara federal responsável determinou o envio posterior dos autos da ação civil pública para o TCEMG (Tribunal de Contas de Minas Gerais), para exame contábil, operacional e patrimonial dos gastos do CONSURGE, gestor dos recursos.

Justiça Federal profere nova decisão sobre o caso Samarco

Foto horizontal, colorida, de um dos locais atingidos pela queda da barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais

Em 31 de janeiro, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte determinou que a Fundação Renova e as empresas envolvidas no desastre de Mariana custeassem os estudos de risco à saúde humana e risco ecológico, assim como os estudos toxicológico e epidemiológico cuja implementação se discute no âmbito do denominado “Eixo Prioritário n. 2 – Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico” do processo judicial em curso.

A decisão justificou-se pela impossibilidade da realização dos trabalhos de forma consensual, gerando a necessidade de uma perícia judicial, observando a inversão do ônus da prova. Nesse caso, o objetivo da perícia seria o de examinar eventual inadequação técnica das orientações emitidas pelo poder público, sem prejudicar, com isso, o imediato início dos estudos.

O descumprimento da ordem judicial ensejará multa diária e adoção de medidas que garantam o resultado prático previsto em lei.

A atual controvérsia nos autos diz respeito à necessidade de serem feitos novos estudos de risco ecológico e risco à saúde humana, assim como estudos toxicológico e epidemiológico. A Fundação Renova e as empresas envolvidas no caso Samarco têm se recusado a acatar integralmente os termos das Deliberações 487 e 488 do CIF (Comitê Interfederativo), instância presidida pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), cuja função é justamente orientar e validar os atos das referidas entidades.

Um dos argumentos utilizados pela Fundação Renova para justificar suas ressalvas quanto às orientações do CIF é a impossibilidade de custeio de estudos cujo objeto não guarde estrita relação com o exame da causalidade com o rompimento.

Em contrapartida, as Instituições de justiça foram bastante críticas em relação aos planos de trabalho apresentados pela Fundação Renova. A principal razão seria a existência de risco de comprometimento da independência, transparência e regularidade dos estudos. Por outro lado, já existe uma ordem judicial em vigor, determinando o cumprimento da Deliberação 487, o que inclusive foi mencionado pelo magistrado que conduz o feito.

De acordo com o Juízo da 4ª Vara Federal, dada a natureza técnica da matéria discutida, adentrar no mérito do argumento das partes exigiria a realização de uma perícia, atribuindo o ônus da prova à Fundação Renova e empresas mantenedoras nesse caso. A consequência prática dessa inversão do ônus da prova está relacionada à forma de promover a leitura dos resultados da perícia.

Desse modo, a identificação de agravos à saúde em que exista comprovada causalidade com o rompimento da barragem serão considerados responsabilidade das empresas. Estas também deverão ser responsabilizadas pelos agravos sobre os quais houver dúvidas após a conclusão dos trabalhos periciais. Por outro lado, prejuízos à saúde em que não ficarem demonstrados qualquer relação científica com o desastre de Mariana não deverão ser custeados pelas empresas e Fundação Renova.

Diante da impossibilidade de prosseguimento consensual do “Eixo 2”, o magistrado promoveu ainda a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia. A decisão segue a orientação da Deliberação 548 do CIF. Assim, tanto a Fundação Renova quanto as empresas – antes responsáveis pelos estudos – passam apenas a custeá-los, podendo contribuir com a sua realização e acompanhar todo o desenvolvimento dos trabalhos, que serão acompanhados pela perita do juízo.

Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Justiça Federal suspende atividades de mineradoras após irregularidades 

No dia 24 de janeiro, o Juízo da 3a Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte determinou a imediata suspensão das atividades de duas mineradoras – Gute Sicht e Fleurs Global Mineração – a partir de novos fatos apresentados pela Polícia Federal em Minas Gerais. Dentre eles, ficou comprovado que o local de atuação da empresa Gute Sicht estava inserido numa área tombada na Serra do Curral, onde a mineração é proibida por lei municipal. A pena de multa diária ficou estipulada em 300 mil reais em caso de desobediência. 

Fotografia horizontal e colorida da Serra do Curral à luz do dia.

A decisão judicial se baseou na comprovação de uma série de ilegalidades trazidas à tona após investigações da PF mineira. O primeiro fato que chamou a atenção da magistrada que julgou o caso foi o continuado descumprimento – por parte da empresa Gute Sicht – de embargo e de suspensão de atividade minerária determinados pela SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). O primeiro auto de infração foi emitido em maio de 2022, no valor de 25 mil reais, e desde então a infração vem se repetindo, e a empresa não cessou suas atividades na Serra do Curral. 

O segundo ponto que levou ao convencimento da magistrada foi a prática de terraplanagem em áreas da Serra do Curral, em discordância ou mesmo sem autorização da Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com o inquérito policial, o objetivo era dissimular a extração irregular de minério, comercializando-o para siderúrgicas ou empresas de beneficiamento (conhecidas como “peneiras”), burlando assim a fiscalização dos órgãos ambientais competentes. 

Nesse sentido, a Polícia Federal ainda constatou, em 2022, que havia um buraco de extração mineral a mais de três anos em um dos locais. A empresa Gute Sicht justificou-se alegando que as atividades de terraplanagem serviriam para a construção de uma garagem. No entanto, a PF não encontrou nenhum indício de obras nas áreas afetadas. 

Um terceiro ponto observado, envolvendo dessa vez a empresa Fleurs Global Mineração (a cujo grupo econômico também pertence a empresa Gute Sicht), foi o não atendimento de diversos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) firmados entre a SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e as próprias mineradoras. A referida empresa havia obtido uma dispensa de licença ambiental, porém havia descumprido todos os seus TACs anteriores que, por sua natureza, são documentos temporários. 

No caso em vista, um TAC não poderia servir como substituto para uma licença ambiental, cujo processo de obtenção é complexo. No entanto, os peritos da Polícia Federal comprovaram que não havia só descumprimento de TACs, mas que estes vinham sendo renovados de modo sucessivo. A própria empresa Fleurs já havia sido autuada por suas atividades irregulares em mais de dois milhões de reais e, ainda assim, a SEMAD continuou firmando novos TACs. 

Imagem: CMBH

Tragédia em Mariana: Justiça Federal decide sobre assessorias técnicas

Imagem aérea de um trecho atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana

No dia 13 de outubro, o Juízo da 4a Vara Cível (antiga 12a Vara Cível e Agrária) da Justiça Federal da 6a Região proferiu mais uma importante decisão sobre o Desastre de Mariana. Dessa vez, ficou assegurado o direito de as populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão (pertencente às empresas Samarco, Vale e BHP Bilinton) serem auxiliadas por ATIs (Assessorias Técnicas Independentes). Com isso, entidades que já haviam apresentado um plano de trabalho para as localidades afetadas poderão iniciar de imediato suas atividades.

Para o magistrado à frente do processo de reparação aos atingidos, a decisão foi uma “medida urgente”. “Dada a evidente e inaceitável mora, é necessário que se iniciem as atividades, ainda que de maneira cautelar, pois, decorridos sete anos do rompimento da barragem, a não garantia da assessoria técnica de forma urgente aos atingidos implicaria, no final das contas, uma negativa do direito, pois, como se apregoa costumeiramente nos livros jurídicos, justiça tardia é justiça falha”, explicou ele.

Vale lembrar que o direito à Assessoria Técnica Independente é igualmente amparado por legislação estadual, o que fez com que o Juízo da 4a Vara Federal não acolhesse as razões apresentadas pelas mineradoras. Ao recusarem a contratação de uma determinada ATI, as três empresas alegaram que esta estava causando uma “confusão com movimento político-partidário e movimentos sociais” e que havia cometido “falhas na prestação de assessoria em outro território”.

Acesse aqui o inteiro teor da decisão proferida.

Texto adaptado de matéria do MPF-MG de 1o grau.

Tragédia em Mariana: Justiça Federal profere decisão após julgamento de recursos

Fotografia horizontal colorida martelo em madeira utilizado por magistrados e ao fundo um livro aberto.

No dia 16 de setembro, o juízo da 12a Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte proferiu uma decisão em que foram julgados embargos de declaração, petições e questões pendentes relacionadas ao “Caso Samarco”, ocorrido em novembro de 2015. Compondo o chamado “Eixo 7” do processo judicial ainda em curso, foram apreciados recursos de instituições de justiça, das comissões de atingidos e da Fundação Renova, entidade criada em razão da celebração do TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta) assinado pela empresa Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton.

Sobre o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel), o juiz federal substituto Michael Procopio Avelar estabeleceu os seguintes pontos: o sistema recursal será ampliado conforme decidido anteriormente pela própria 12ª Vara Federal; será possível ainda comprovar elegibilidade mediante certidão de objeto e pé de inteiro teor (com dados fundamentais do processo desde a origem, objeto da lide e questões pontuais) ou cópia da petição inicial com comprovante de protocolo e identificação de data. Por outro lado, ainda que tenham assinado termo de quitação definitiva, os aderentes não serão obrigados a arcar com honorários advocatícios em eventuais ações cuja desistência figurar como requisito de adesão ao sistema; todos que receberam a indenização do Novel pelo “dano geral” (ressarcimento para os atingidos que tiveram danos morais e materiais, inclusive lucros cessantes, de suas atividades econômicas) poderão também receber pelo “dano água” (ressarcimento às pessoas que ficaram sem abastecimento e distribuição de água por mais de 24 horas), e vice-versa. Não haverá ampliação do sistema para além do “dano geral” e do “dano água”, mas haverá sistemática de juros e correção monetária.

Em relação à Fundação Renova, ficou estabelecido em juízo que a entidade não poderá descontar honorários advocatícios da indenização devida ao atingido, e todos os valores descontados anteriormente deverão devolvidos com juros e correção monetária. A fundação não deverá também promover revisão unilateral da matriz de danos, sob pena de multa diária devidamente estabelecida no corpo da decisão judicial.

Em relação ao PIM (Programa de Indenização Mediada), o magistrado decidiu que a quitação deverá ser parcial, segundo o dano sofrido. Por outro lado,quemtiveraderido ao “PIM água” não poderá aderir ao “Novel dano água”, tendo em vista que o atingido terá conferido quitação integral no âmbito do “PIM água”.

Quanto ao AFE (Auxílio Financeiro Emergencial), ficou estabelecido que não haverá corte por adesão ao Novel. Nesse caso, a Fundação Renova deverá não só pagar o retroativo a título de AFE como ainda restabelecer o pagamento do auxílio mensalmente para aqueles que aderiram ao Novel e tiveram o AFE cortado. A Fundação Renova deverá também apresentar o rol de atingidos que tiveram seu auxílio cortado, bem como apresentar ao CIF (Comitê Interfederativo, cuja função é orientar e validar seus atos) o projeto de realização de corte do AFE, cujos critérios terão de ser amplamente discutidos com as instituições de justiça e comissões de atingidos. Nesse ponto, cabe salientar que não poderá haver corte do auxílio sem autorização da 12ª Vara Federal.

Outras questões correlatas presentes na decisão foram: o prazo para a conclusão do cadastro dos atingidos deverá ser prorrogado; as comissões locais de atingidos poderão apresentar petições em juízo; e as questões pendentes relacionadas ao “dano água” demandarão instrução processual. Quanto aos danos futuros, estes serão definidos mediante análise individual, conforme os pleitos forem apresentados ao juízo.

O juízo da 12a Vara Federal chegou a celebrar uma parceria com o CEJUC/MG (Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania da Subseção Judiciária de Minas Gerais) para iniciar rodadas de negociação. A ideia é fazer um melhor mapeamento do conflito, entender pontos de divergência com possibilidade de autocomposição quanto a alguns pontos, além de prestar uma maior celeridade processual quanto ao que não foi acordado.